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SAÚDE 20 de Março de 2020 às 18:53.

Leitos de hotéis de Canela podem ser usados para emergência

Decreto proibições, determinações e medidas por um prazo de 30 dias

Decreto proibições, determinações e medidas por um prazo de 30 dias


CRISTINE PIRES/ESPECIAL/JC
O prefeito de Canela, Constantino Orsolin, decretou estado de calamidade pública em Canela devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. Com isso são estabelecidas proibições, determinações e medidas por um prazo de 30 dias.
O prefeito de Canela, Constantino Orsolin, decretou estado de calamidade pública em Canela devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. Com isso são estabelecidas proibições, determinações e medidas por um prazo de 30 dias.
Caso seja necessário, o decreto municipal permite que o município requisite bens de pessoas físicas e jurídicas. No caso de necessidade de leitos, a rede pública poderá requisitar leitos de hotéis, por exemplo, para uso em caso de emergência. O estado de calamidade em Canela não prevê fechamento de restaurantes, bares e lanchonetes, mas determina uma série de medidas preventivas para manter o funcionamento. Uma das condições é diminuir o número de ocupações de mesas, aumentando a separação entre os frequentadores.
Estão proibidos, entre outros pontos, a circulação e o ingresso de veículos de transporte coletivo interestadual e a cobrança excessiva de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, no caso de estabelecimentos como mercados, que também deverão barrar o exagero de compras por parte de clientes. Quem descumprir poderá sofrer sanções legais cujas medidas não está descartada a intervenção policial.
Pelo decreto, cada pasta municipal adotará as providências necessárias para limitar o atendimento presencial e organizar escalas de servidores. "São medidas importantes e que podem mudar conforme o contexto, mas o mais importante é que, quem não precisar sair, fique em casa”, aconselha o prefeito Constantino Orsolin, lembrando principalmente do público idoso.
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