OLÁ, ASSINE O JC E TENHA ACESSO LIVRE A TODAS AS NOTÍCIAS DO JORNAL.

JÁ SOU ASSINANTE

Entre com seus dados
e boa leitura!

Digite seu E-MAIL e você receberá o passo a passo para refazer sua senha através do e-mail cadastrado:


QUERO ASSINAR!

Cadastre-se e veja todas as
vantagens de assinar o JC!


Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

COMENTAR |
TRÂNSITO Notícia da edição impressa de 23 de Março de 2020.

Cobrança da Área Azul de São Leopoldo é suspensa

O decreto também determina proibição de vários tipos de serviços e estabelecimento

O decreto também determina proibição de vários tipos de serviços e estabelecimento


JONATHAN HECKLER/JC
O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, decretou Estado de Calamidade no município, que impõe medidas de prevenção ao contágio no município de São Leopoldo. Uma das ações implica que a empresa Rek Parking, responsável pelo estacionamento rotativo de São Leopoldo, suspenda a cobrança da Zona Azul.
O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, decretou Estado de Calamidade no município, que impõe medidas de prevenção ao contágio no município de São Leopoldo. Uma das ações implica que a empresa Rek Parking, responsável pelo estacionamento rotativo de São Leopoldo, suspenda a cobrança da Zona Azul.
Além disso, fica vedado, pelo período de 15 dias, o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, motéis, academias de ginástica, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais, museus, teatros, bibliotecas, salões de beleza, e qualquer assemelhado, independente da aglomeração de pessoas. Também não será permitido o funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação destes locais, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acessos. 
A medida também envolve a proibição da realização de cultos religiosos, festas, bailes e shows e qualquer evento assemelhado; bem como de qualquer evento privado que implique a aglomeração de pessoas, como brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e locais de práticas de jogos. Para bares, restaurantes e lanchonetes somente será permitido o funcionamento através tele entrega e busca no estabelecimento. Também há uma série de determinações de formas mais apropriadas de higienização destes locais.
Comentários CORRIGIR TEXTO
CONTEÚDO PUBLICITÁRIO

Leia também

Desde 1996 o Jornal Cidades dedica-se exclusivamente a evidenciar os destaques dos municípios gaúchos. A economia de cada região é divulgada no jornal, que serve também de espaço para publicação de editais de licitação. Entre em contato conosco e anuncie nessa mídia adequada e dirigida às Prefeituras de todo o RS.

Informações e anúncios - Fone: (51) 3221.8633
E-mail: [email protected]


www.jornalcidades.com.br