O prefeito de Gramado, João Alfredo Bertolucci, publicou novo decreto em que proíbe novas reservas em estabelecimentos de hospedagem transitória, hotéis, pousadas, motéis, locações por temporada, entre outros. As já efetuadas até a edição do documento permanecem até o seu final.
O decreto apresenta a suspensão por prazo indeterminado de todas as atividades econômicas, sociais e turísticas consideradas não essenciais, como salões de beleza, barbearias, comércio em geral, bares e restaurantes, aulas particulares e profissionais liberais, bancos, parques, hotéis, pousadas, estabelecimentos de hospedagem transitória, assim como os na modalidade de aluguel de temporada.
As exceções ficam por conta de serviços que atendem à população em suas necessidades básicas, tais como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, serviços de água e gás e serviços funerários. Os consultórios e/ou clínicas odontológicos somente podem atender em casos de urgência. Em relação aos restaurantes e afins, pode ser ofertado o serviço de tele-entrega.