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EVENTOS Notícia da edição impressa de 12 de Março de 2020.

Justiça suspende prova que envolvia porcos em Portão

A Justiça gaúcha acatou um pedido da União Protetora dos Animais de Portão (UPAP) para suspensão da atividade denominada "prova do porco ensebado", que ocorreria no evento conhecido como "Domingo no Parque de Portão", no dia 22 de março, no município no Vale do Sinos. A alegação da entidade de proteção animal foi de que a prova, que consiste em correr atrás dos porcos até capturá-los, contraria a legislação no que se refere à crueldade animal.

A Justiça gaúcha acatou um pedido da União Protetora dos Animais de Portão (UPAP) para suspensão da atividade denominada "prova do porco ensebado", que ocorreria no evento conhecido como "Domingo no Parque de Portão", no dia 22 de março, no município no Vale do Sinos. A alegação da entidade de proteção animal foi de que a prova, que consiste em correr atrás dos porcos até capturá-los, contraria a legislação no que se refere à crueldade animal.

Conforme laudos de veterinários anexados ao processo, o uso de animais como recreação, como na atividade em questão, gera grande estresse, podendo causar sofrimento físico e psicológico e inclusive lesões graves nos porcos, que são seres sensíveis e inteligentes. Segundo os profissionais, isso representa evidente agressão ao bem-estar e à saúde dos animais, causando sofrimento desnecessário, o que se caracteriza como maus-tratos. A juíza responsável pelo caso concedeu o pedido de liminar, em que definiu que a prefeitura de Portão não poderá utilizar quaisquer animais no evento a ser realizado na cidade, sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Essa é a quarta decisão favorável do Judiciário para suspensão de atividades com uso de animais em festividades no Estado gaúcho. Anteriormente, já haviam sido concedidas liminares nos municípios de Araricá, Estrela e Nova Petrópolis. Os advogados Rogério Rammê e Renata Fortes, que atuam nesses processos, como procuradores de entidades locais de defesa animal, afirmam que a decisão está alinhada ao entendimento das decisões anteriores e em consonância com a proteção constitucional dos animais, que veda toda e qualquer submissão dos animais à crueldade.

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