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POLÍTICA Notícia da edição impressa de 10 de Março de 2020.

Pelotas faz acordo com o TJRS para pagar precatórios

A fim de diminuir o estoque de precatórios devidos, a prefeitura de Pelotas apresentou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) um plano de pagamento proposto pelo município para 2020. A prefeita, Paula Mascarenhas, elencou ao TJ a série de providências vem adotando para acelerar a quitação dos precatórios que, atualmente, corresponde a cerca de R$ 250 milhões, bem como estratégias para incremento de receitas.

A fim de diminuir o estoque de precatórios devidos, a prefeitura de Pelotas apresentou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) um plano de pagamento proposto pelo município para 2020. A prefeita, Paula Mascarenhas, elencou ao TJ a série de providências vem adotando para acelerar a quitação dos precatórios que, atualmente, corresponde a cerca de R$ 250 milhões, bem como estratégias para incremento de receitas.

A principal proposta é manter o pagamento mensal de R$ 1,3 milhão - R$ 15,6 milhões por ano. Cumprindo o compromisso de apresentar anualmente o plano ao Tribunal, Paula destacou o esforço de Pelotas para quitar o montante, desencadeando providências efetivas. Entre elas, a criação de uma força-tarefa composta de procuradores, economistas e contadores, a fim de executar criteriosa análise dos cálculos vinculados a processos que originaram os precatórios de valores mais relevantes.

Considerando a possível existência de erros, passíveis de reparação - o que é previsto em legislação federal - o município conseguiu, com a revisão, diminuir o estoque, cuja quitação deve ocorrer até dezembro de 2024, conforme determina emenda constitucional. Uma das medidas adotadas foi a criação da Lei da Compensação, que possibilita compensar débitos de natureza tributária com precatórios emitidos pelo município.

Também foi encaminhado um projeto de lei para viabilizar a realização de número maior de conciliações durante o ano, proporcionando que os cidadãos tenham mais de uma oportunidade para receber o valor - atualmente, apenas uma é permitida pela legislação. As duas leis municipais devem surtir efeitos positivos visando à diminuição do passivo de precatórios judiciais.

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