Em junho do ano passado, a Câmara de Vereadores de Nova Prata aprovou a lei que criou a possibilidade de instalação de parklets e regulamentou sua implantação. Neste período, dois foram instalados, um na rua Buarque de Macedo e outro na avenida Presidente Vargas, e há a solicitação para mais dois, outro na Presidente Vargas e um na rua Flores da Cunha.
A mesma lei instituiu a Comissão de Viabilidade de Implantação de Parklets composta por seis representantes das secretarias de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana (a quem compete a coordenação), de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e Desenvolvimento Econômico e Finanças. O secretário de Urbanismo, Ambiente e Mobilidade Urbana, João Rui, explica que a lei prevê requisitos básicos para a instalação de parklets. "De forma resumida, os passos são protocolar a análise da viabilidade do projeto e, após a aprovação, deve-se apresentar o projeto arquitetônico. É importante destacar também que a permissão é por dois anos, renováveis ou não" explica o secretário.
Os tamanhos dos espaços também estão descritos na lei. Onde há estacionamento paralelo, o tamanho será de 10 metros de comprimento x 2,10 metros de largura; no oblíquo, 5 x 5m; e na perpendicular, 5 x 4m. As vias para colocação de parklets deverão ter velocidade máxima permitida aos veículos de 40km/h e onde houver tráfego de transporte coletivo, a análise será mais criteriosa. A lei também determina que o investimento é do mantenedor do parklet e que nele deve constar que o espaço é público e acessível a todos, embora possa ser especificado o patrocinador.
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