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IVOTI Notícia da edição impressa de 28 de Janeiro de 2020.

Justiça condena dois por fraudes em serviços do SUS

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois dos quatro denunciados acusados de se associarem a fim de cobrar das pacientes atendidas pela rede pública de saúde valores referentes a procedimentos de cesarianas cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O esquema criminoso funcionou por muitos anos no município de Itaqui, por meio da utilização de fraudes contra o SUS, cobranças irregulares para a realização de cesarianas e prática de procedimentos clandestinos de esterilização.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois dos quatro denunciados acusados de se associarem a fim de cobrar das pacientes atendidas pela rede pública de saúde valores referentes a procedimentos de cesarianas cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O esquema criminoso funcionou por muitos anos no município de Itaqui, por meio da utilização de fraudes contra o SUS, cobranças irregulares para a realização de cesarianas e prática de procedimentos clandestinos de esterilização.

 Para o procurador da República em Uruguaiana, Márcio Rogério Garcia, os desdobramentos da operação, juntamente com a repercussão nacional do esquema culminaram com o ajuizamento da ação penal. "Ficou evidenciada a existência do esquema criminoso, por meio do qual foram praticados graves delitos contra mulheres em situação de extrema vulnerabilidade. Houve até mesmo registros acerca de recém-nascidos com sequelas permanentes e de possíveis homicídios culposos, devido à procrastinação do parto das gestantes que se negaram a desembolsar ou mesmo não dispunham da vantagem em dinheiro solicitada de forma indevida", afirmou.

 Um dos médicos foi condenado à pena de 35 anos e quatro meses de reclusão, cumpridos inicialmente em regime fechado, enquanto o outro médico foi condenado à pena de um ano e seis meses, que será substituída por duas penas restritivas de direitos, uma em prestação de serviços à comunidade e outra em prestação pecuniária equivalente a seis salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. O MPF apresentará recurso de apelação com relação aos absolvidos no julgamento e à majoração das penas aplicadas.

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