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PELOTAS Notícia da edição impressa de 22 de Janeiro de 2020.

Lei autoriza venda de terrenos inseridos em áreas verdes mapeadas

A prefeita Paula Mascarenhas sancionou a lei que institui o Programa de Regularização Fundiária de Áreas Verdes Ocupadas (Pravo). O programa permite a venda, a preço de mercado, de terrenos em áreas verdes, inseridos em núcleos urbanos informais consolidados. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro.

A prefeita Paula Mascarenhas sancionou a lei que institui o Programa de Regularização Fundiária de Áreas Verdes Ocupadas (Pravo). O programa permite a venda, a preço de mercado, de terrenos em áreas verdes, inseridos em núcleos urbanos informais consolidados. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro.

 O secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Ubirajara Leal, explica que as áreas foram fotografadas com drones em dezembro de 2016, e só os lotes com construções anteriores a essa data têm autorização para regularização. Ele explica que áreas verdes não podem ser ocupadas, mas estas já têm construções consolidadas, algumas há mais de 30 anos, por isso não é mais possível pedir a desocupação. Por outro lado, mesmo com grandes construções, os moradores não podem ser considerados proprietários e a regularização interessa a eles, mesmo que com valores de mercado e não simbólicos, como nas regularizações em áreas de interesse social, como foi o caso das 20 áreas regularizadas pelo município desde 2017.

 Com a lei, o Executivo busca também estimular a resolução extrajudicial de conflitos e aumentar a arrecadação do município, por meio da venda das áreas e do pagamento de IPTU. Os recursos arrecadados com a venda serão divididos da seguinte maneira: 30% para o Fundo da Habitação, para investimento na regularização fundiária e habitação de outras áreas; 30% para projetos de compensação e mitigação na área ambiental, qualificação de infraestrutura, e projetos de aperfeiçoamento da fiscalização; e 40% para o Regime Próprio de Previdência Social do município.

 O pagamento, se feito à vista, terá 50% de desconto em relação ao valor de avaliação. Se a escolha for por parcelamento em 12 vezes, em parcelas consecutivas, será concedido 20% de desconto. O valor poderá ser pago em até 250 parcelas, sem abatimentos.

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