O executivo de Teutônia apresentou e encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto que institui a lei de liberdade econômica no município. No entanto, uma emenda à lei foi aprovada pelo Legislativo, que acabou sendo vetada pelo Executivo, mas novamente foi derrubada pelos parlamentares.
Com isso, da forma que a emenda foi apresentada, o município perderá mais de R$ 1,2 milhão em arrecadação, que poderia ser aplicado em benefícios à população. Ao analisar a emenda, o Executivo encontrou diversas inconformidades, especialmente no que tange à renúncia de receita, uma vez que a emenda isentaria taxas na abertura de novas empresas. Após um levantamento feito pelas secretarias de Administração e Fazenda, observou-se que a medida impacta em renúncia de receita sem qualquer medida de compensação.
O prefeito, Jonatan Brönstrup, demonstra preocupação com a decisão da Câmara de Vereadores. "Tivemos toda uma base legal para argumentar o veto, uma vez que emenda representa renúncia de receita de mais de R$ 1,2 milhão. É um impacto grande no orçamento do município e que não estava previsto. Trata-se de um recurso que poderia ser aplicado em obras e serviços à população", frisa.
A Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica foi instituída com o objetivo de desburocratizar o exercício da atividade econômica e diminuir os entraves enfrentados pelos cidadãos que desejam produzir um bem ou oferecer um serviço. A matéria foi aprovada pela Câmara no dia 17 de dezembro, juntamente com a emenda.
A vereadora proponente da emenda consultou o setor jurídico da prefeitura, e foi informada da inconstitucionalidade da proposta. Apesar da argumentação com base em legislações vigentes, a Câmara de Vereadores derrubou o veto apresentado pelo Executivo. Sendo assim, a lei passa a vigorar com o texto da emenda. "Sabemos que a Câmara é um poder independente, mas não podemos deixar de lamentar quando uma decisão do Legislativo significará renúncia de receita", afirma o prefeito.
O município estuda, agora, alternativas à decisão. Não está descartada uma ação de inconstitucionalidade, uma vez que a responsabilidade da prefeitura deve estar adstrita às obrigações que a norma legal lhe permitir, o que não ocorre com a emenda.