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ESTEIO Notícia da edição impressa de 02 de Janeiro de 2020.

Prazo para adesão ao Refis Habitacional é prorrogado

A prefeitura de Esteio prorrogou até o dia 2 de março o prazo para adesão ao Refis Habitacional. A prorrogação, necessária em virtude da grande procura pelo programa e a problemas técnicos/operacionais, foi definida em decreto assinado pelo prefeito Leonardo Pascoal.

A prefeitura de Esteio prorrogou até o dia 2 de março o prazo para adesão ao Refis Habitacional. A prorrogação, necessária em virtude da grande procura pelo programa e a problemas técnicos/operacionais, foi definida em decreto assinado pelo prefeito Leonardo Pascoal.

 Até o dia 20 de dezembro, até então o prazo final para a adesão, 310 pessoas buscaram mais informações sobre o Refis na secretaria municipal do Desenvolvimento Urbano e Habitação, responsável pelo programa. Destas, 143 se cadastraram solicitando o benefício. Após análise de documentação, a secretaria entrou em contato com os moradores que tinham direito à renegociação, gerando boletos de pagamento para 31 pessoas. Se todas estas quitarem a dívida, o município vai arrecadas R$ 109,1 mil.

 Podem solicitar o benefício à moradores de imóveis oriundos de programas de habitação popular cujo proprietário registral seja o município de Esteio e que estão com parcelas atrasadas ou desejam transferir o imóvel de titularidade. A solicitação deve ser feita no prédio da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h.

 A ação concede abatimento de 100% da multa, juros de mora e correção monetária para quem aderir ao Refis Habitacional e fizer a quitação das parcelas à vista. Com isso, o proprietário já poderá, inclusive, solicitar o registro e a transferência do imóvel da prefeitura para o seu nome, ganhando isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) se fizer tal procedimento dentro de 60 dias junto ao Registro de Imóveis. Quem optar pelo parcelamento, que poderá ser feito em até 48 vezes, ganhará desconto de 50% das multas, juros e correção monetária. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 82,30.

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