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CAMBARÁ DO SUL Notícia da edição impressa de 20 de Dezembro de 2019.

MPF recomenda que edital para concessão de parques nacionais não seja aberto

O Ministério Público Federal em Caxias do Sul expediu recomendação ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que o órgão se abstenha de lançar edital de licitação destinado à concessão de uso público dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, localizados em Cambará do Sul, antes de proceder à regularização fundiária das unidades de conservação.

O Ministério Público Federal em Caxias do Sul expediu recomendação ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que o órgão se abstenha de lançar edital de licitação destinado à concessão de uso público dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, localizados em Cambará do Sul, antes de proceder à regularização fundiária das unidades de conservação.

 Segundo o MPF, diversos imóveis que integram as áreas dos parques estão pendentes de indenização, o que inviabiliza a concessão de uso público dessas áreas à iniciativa privada. A recomendação lembra que a Administração Pública não pode se apossar de imóveis não desapropriados ou não indenizados, sob pena de ser configurado esbulho de propriedade privada, passível de ser reconhecida a desapropriação indireta em detrimento da União.

 Ainda há possibilidade de as benfeitorias e os serviços implementados pelo concessionário resultarem na elevação do valor final do imóvel não desapropriado, aumentando o valor a ser pago pelo ICMBio ao proprietário a título de indenização, além de repercutir no pagamento de juros compensatórios sobre eventual perda de renda pelo proprietário.

 A recomendação lembra que eventuais acordos firmados entre o ICMBio e os proprietários dos imóveis ainda não desapropriados careceriam de viabilidade jurídica, tendo em vista que o Sistema Nacional de Unidades Conservação preconiza que os parques nacionais são de posse e domínios públicos. A concessão de eventuais contrapartidas a alguns proprietários em detrimento de outros resultaria na violação dos princípios da impessoalidade e da isonomia.

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