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PAROBÉ Notícia da edição impressa de 20 de Dezembro de 2019.

Prefeitura lança programa de recuperação de débitos

A prefeitura de Parobé lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2020. O prazo para regularização vai até o dia 23 de dezembro de 2020. O Refis é destinado à regularização e recuperação de débitos do Município, como o IPTU e demais taxas, que pode ser de pessoas físicas, jurídicas, relativas a impostos, entre outras situações com vencimentos até 31 de outubro de 2019, com início a partir do dia 06 de janeiro de 2020. Para quem aderir ao programa, em casos de pagamento à vista, o desconto chega a 100% dos juros e multa, mas para quem optar em parcelar, o desconto é proporcional ao número de parcelas. Em até 10 parcelas, o valor do desconto fica em 75%, para 24 parcelas o desconto é de 50%. Já em 36 parcelas o desconto é de 25% e pode ser parcelado em até 48 vezes, onde não há desconto, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 44,52. O vencimento da primeira guia deve ser pago no prazo de até 48 horas à inclusão no Refis.
A prefeitura de Parobé lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2020. O prazo para regularização vai até o dia 23 de dezembro de 2020. O Refis é destinado à regularização e recuperação de débitos do Município, como o IPTU e demais taxas, que pode ser de pessoas físicas, jurídicas, relativas a impostos, entre outras situações com vencimentos até 31 de outubro de 2019, com início a partir do dia 06 de janeiro de 2020. Para quem aderir ao programa, em casos de pagamento à vista, o desconto chega a 100% dos juros e multa, mas para quem optar em parcelar, o desconto é proporcional ao número de parcelas. Em até 10 parcelas, o valor do desconto fica em 75%, para 24 parcelas o desconto é de 50%. Já em 36 parcelas o desconto é de 25% e pode ser parcelado em até 48 vezes, onde não há desconto, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 44,52. O vencimento da primeira guia deve ser pago no prazo de até 48 horas à inclusão no Refis.
 
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