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NOVO HAMBURGO Notícia da edição impressa de 17 de Dezembro de 2019.

Aplicativos de transporte terão que recolher ISSQN mensalmente

Regulamentação do serviço trará regras mais rígidas para que motoristas possam trabalhar nas plataformas

Regulamentação do serviço trará regras mais rígidas para que motoristas possam trabalhar nas plataformas


/PATRÍCIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
Após quase três anos de estudos, propostas e revisões, Novo Hamburgo, enfim, regulamentou o transporte remunerado de passageiros por aplicativos. Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei apresentado pelo Executivo que estabelece normas para a atuação das empresas na cidade. Para poder operar, elas deverão seguir uma série de obrigações, bem como depositar mensalmente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O texto aprovado retorna à prefeitura para sanção e publicação.
Após quase três anos de estudos, propostas e revisões, Novo Hamburgo, enfim, regulamentou o transporte remunerado de passageiros por aplicativos. Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei apresentado pelo Executivo que estabelece normas para a atuação das empresas na cidade. Para poder operar, elas deverão seguir uma série de obrigações, bem como depositar mensalmente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O texto aprovado retorna à prefeitura para sanção e publicação.
Uma norma federal incumbiu aos municípios a cobrança de tributos, a exigência de contratação dos seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), e a inscrição dos motoristas como contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os condutores precisam ter carteira de habilitação constando que exercem atividade remunerada e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
O projeto aprovado pela Câmara repete as obrigações impostas na lei federal e determina a exploração do serviço exclusivamente pelas chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), mediante autorização do município. Essas empresas, que atuam por intermédio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, ficam obrigadas a cadastrar seus motoristas e os veículos utilizados. Os automóveis devem ter no máximo 10 anos desde sua fabricação, possuir equipamento de ar-condicionado e ser dotados de, pelo menos, quatro portas.
As OTTCs também ficam responsabilizadas por suspender o motorista em caso de descumprimento da lei e assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos passageiros. As empresas devem enviar mensalmente relatório completo informando a quantidade de viagens originadas em Novo Hamburgo. Elas também ficam encarregadas do pagamento de ISSQN, cobrado à alíquota de 2% sobre o valor total dessas viagens e creditada na conta vinculada ao Fundo de Mobilidade Urbana e Transporte.
A não observância aos preceitos regradores pode acarretar advertência, multa, notificação para exclusão de motorista credenciado, suspensão do direito de prestar o serviço ou mesmo seu descredenciamento. As multas podem chegar a R$ 34,5 mil na cotação de 2019, com as quantias arrecadadas sendo também direcionadas ao fundo. O projeto deixa claro que o descumprimento de seus requisitos caracterizará transporte ilegal de passageiros. O texto determina que a prestação de serviço similar ao transporte coletivo urbano, mas sem prévia concessão municipal, sujeitará o infrator à penalidade de multa no valor de R$ 17.267,50.
 
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