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GRAVATAÍ Notícia da edição impressa de 26 de Novembro de 2019.

Setor automobilístico deve se beneficiar de decisão do STJ

Cidade, que hospeda a montadora General Motors, deve ser impactada por medida acerca de tributos

Cidade, que hospeda a montadora General Motors, deve ser impactada por medida acerca de tributos


/CLAITON DORNELLES/arquivo/JC
O município de Gravataí pode ser um dos mais beneficiados com uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que auxilia empresas exportadoras. Isso porque a cidade da Região Metropolitana destaca-se como uma das mais importantes no índice de exportação do Rio Grande do Sul, ao lado de Porto Alegre, Triunfo e Rio Grande. Segundo dados do Atlas Sócio Econômico do Rio Grande do Sul, os automóveis aparecem como o terceiro produto de maior exportação, ficando atrás apenas da soja e do tabaco.
O município de Gravataí pode ser um dos mais beneficiados com uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que auxilia empresas exportadoras. Isso porque a cidade da Região Metropolitana destaca-se como uma das mais importantes no índice de exportação do Rio Grande do Sul, ao lado de Porto Alegre, Triunfo e Rio Grande. Segundo dados do Atlas Sócio Econômico do Rio Grande do Sul, os automóveis aparecem como o terceiro produto de maior exportação, ficando atrás apenas da soja e do tabaco.
Além do setor automotivo, o distrito industrial da cidade conta com diversas empresas metalúrgicas que comercializam para fora do Brasil. Segundo o advogado especialista em Direito Tributário, Rafael Paiani, a decisão do STJ traz uma excelente perspectiva às empresas que aderirem ao drawback exportação (que gera suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado), já que, se não obtiverem êxito em realizar à venda ao exterior em até um ano da data da concessão do regime, ao menos poderão não ser penalizadas pela Receita Federal.
"O problema tem afetado diversas empresas devido à recessão no mercado internacional. Por esse motivo, acabam não efetivando a exportação. Quando isso acontece, é necessária a nacionalização das mercadorias importadas e o pagamento dos tributos, que anteriormente deixaram de ser recolhidos, em até 30 dias da expiração do prazo de exportação", explica.
Segundo o advogado, a Receita Federal vem exigindo que os tributos sejam pagos com o acréscimo de multa moratória e da taxa Selic - que, mesmo em queda, impacta as contas das empresas - a contar da data da declaração de importação. Ou seja, além de recolher os tributos, o Fisco exige da empresa o pagamento de encargos moratórios de 26% pela não ocorrência da exportação.
"O que mudou o cenário foi uma recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça determinado que, em sendo nacionalizada a mercadoria importada e recolhidos os tributos incidentes, em até 30 dias do vencimento do prazo para realizar a exportação, deve ser afastada a incidência da multa moratória e dos juros de mora", explica.
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que concede às empresas o direito de importar mercadorias sem o pagamento de quatro tributos, desde que essas sejam utilizadas no processo de industrialização de produto a ser exportado em um prazo de até um ano da data da concessão do regime.
 
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