OLÁ, ASSINE O JC E TENHA ACESSO LIVRE A TODAS AS NOTÍCIAS DO JORNAL.

JÁ SOU ASSINANTE

Entre com seus dados
e boa leitura!

Digite seu E-MAIL e você receberá o passo a passo para refazer sua senha através do e-mail cadastrado:


QUERO ASSINAR!

Cadastre-se e veja todas as
vantagens de assinar o JC!


Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

COMENTAR |
CAXIAS DO SUL Notícia da edição impressa de 25 de Novembro de 2019.

Nova lei flexibiliza normas para motoristas de táxi no município

Entre as obrigatoriedades que caíram está a jornada mínima de trabalho e a proibição de negociação de preço

Entre as obrigatoriedades que caíram está a jornada mínima de trabalho e a proibição de negociação de preço


/LEONARDO PORTELLA/DIVULGAÇÃO/CIDADES
O prefeito Daniel Guerra sancionou uma lei que flexibiliza e dispõe sobre as normas para exploração do serviço de táxi em Caxias do Sul. O novo regramento extingue a obrigatoriedade de jornada mínima de trabalho, permite a negociação de descontos entre taxistas e passageiros, transportes de animais, nova categoria de automóveis, punição em casos de agressão, entre outros pontos. Atualmente, Caxias conta com 308 táxis.
O prefeito Daniel Guerra sancionou uma lei que flexibiliza e dispõe sobre as normas para exploração do serviço de táxi em Caxias do Sul. O novo regramento extingue a obrigatoriedade de jornada mínima de trabalho, permite a negociação de descontos entre taxistas e passageiros, transportes de animais, nova categoria de automóveis, punição em casos de agressão, entre outros pontos. Atualmente, Caxias conta com 308 táxis.
As alterações, segundo o titular da secretaria municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Cristiano de Abreu Soares, buscam facilitar o dia a dia do trabalho dos taxistas e permitir melhores condições de prestação do serviço na cidade. Uma das principais mudanças previstas na lei é o fim da jornada mínima de 12 horas de trabalho de segunda-feira a sábado e de oito horas aos domingos e feriados, conforme previsto no regramento anterior, de 2014. O artigo que previa essa carga horária foi revogado.
"A demanda pelo transporte individual de passageiros mudou muito. Com isso, é fundamental que o poder público procure meios de atualizar as leis para o cenário atual e permitir que o serviço possa seguir sendo realizado plenamente à comunidade. Não faz sentido que tenhamos que controlar a carga horária do taxista nem que obriguemos o profissional a permanecer em atividades quando não há demanda", destacou Soares.
Outras obrigatoriedades foram eliminadas pela nova lei. Entre elas, a comprovação de Ensino Fundamental completo, além da exigência de ter um automóvel com motor 1.4 para atuar na categoria executivo, já que não existem veículos com configurações 1.3 com potência igual ou superior. A exigência será apenas para que os veículos tenham, no mínimo, 88 CV (cavalos de potência). Outra padronização prevista na lei atual é que as corridas de táxi possam ser realizadas por meio de plataformas eletrônicas, como aplicativos. Essa prática já vinha sendo realizada pelo serviço, mas, a partir de agora, fica regularizada e prevista no regramento.
Outra possibilidade é a negociação de descontos entre os taxistas e passageiros. Na lei anterior, a prática era proibida. Para os veículos adaptados para pessoas com deficiência, as faixas na lateral do veículo será na cor verde, item que será substituído conforme a renovação veicular. Sobre as punições em caso de agressões físicas e verbais envolvendo taxistas, passageiros ou outros profissionais, a lei prevê a suspensão ou a cassação do prefixo e o descadastramento do condutor ou do motorista auxiliar de táxi acusado de ter cometido a infração. Antes, entretanto, será aberto processo administrativo que permita a ampla defesa.
 
Comentários CORRIGIR TEXTO
CONTEÚDO PUBLICITÁRIO

Leia também

Desde 1996 o Jornal Cidades dedica-se exclusivamente a evidenciar os destaques dos municípios gaúchos. A economia de cada região é divulgada no jornal, que serve também de espaço para publicação de editais de licitação. Entre em contato conosco e anuncie nessa mídia adequada e dirigida às Prefeituras de todo o RS.

Informações e anúncios - Fone: (51) 3221.8633
E-mail: [email protected]


www.jornalcidades.com.br