O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo denunciou cinco médicos pelo crime de estelionato majorado, praticado no Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), em detrimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e de seus pacientes. As denúncias foram recebidas pela 3ª Vara da Justiça Federal de Passo Fundo em outubro de 2019.
Entre os anos de 2010 e 2011, os denunciados, como forma de obter vantagem financeira ilícita, inseriram dados falsos nos exames que apontavam a severidade da lesão em artérias coronárias, enquadrando-a na classificação de lesão grave que exige a realização de procedimento cirúrgico de angioplastia coronariana com implante de prótese endovascular (stent), embora a lesão fosse leve, dispensando qualquer intervenção cirúrgica.
De acordo com a apuração realizada, ficou constatado o implante de stents em desacordo com o recomendado pela Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, violando as diretrizes do SUS e sem respaldo na literatura médica. Ainda, foi verificada uma desproporção entre o número de implantes de stents realizados pelo Hospital São Vicente de Paulo - 76,2% dos cateterismos realizados redundaram em angioplastias com implantação de stents no período apurado - enquanto em outras instituições de saúde de mesmo porte e com as mesmas especialidades esse percentual ficou entre 20% e 30%.
O Departamento Nacional de Auditoria do SUS realizou auditoria, na qual foram selecionadas aleatoriamente 20% das Autorizações de Internação Hospitalar, referentes a cineangiocoronariografias realizadas no HSVP com recursos custeados pelo SUS no período de julho de 2008 a julho de 2011. Das 1.146 AIH analisadas, em 169 (14,74%) os procedimentos foram considerados não conformes. Destes, em 94 casos não houve comprovação do implante da prótese endovascular e nos outros 75 casos houve implante de stent em artérias coronárias com lesões levas.
Além da condenação penal, que pode culminar, para cada um dos réus, em 12 anos de reclusão, os denunciados podem ter que restituir os cofres públicos em R$ 107.140,07, decorrente do prejuízo causado a União, a ser atualizado monetariamente na sentença.
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