OLÁ, ASSINE O JC E TENHA ACESSO LIVRE A TODAS AS NOTÍCIAS DO JORNAL.

JÁ SOU ASSINANTE

Entre com seus dados
e boa leitura!

Digite seu E-MAIL e você receberá o passo a passo para refazer sua senha através do e-mail cadastrado:


QUERO ASSINAR!

Cadastre-se e veja todas as
vantagens de assinar o JC!


Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

COMENTAR |
NOVO HAMBURGO Notícia da edição impressa de 31 de Outubro de 2019.

Executivo veta obrigatoriedade de cobradores em ônibus municipais

No início do mês, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade projeto de lei assinado que impede que as concessionárias do transporte coletivo no Município incumbam aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança das passagens. A prefeita Fátima Daudt, contudo, exerceu seu poder de veto, alegando vício de iniciativa e contrariedade ao interesse público. O texto assinado pela chefe do Executivo foi apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). O veto integral será analisado em plenário, onde só poderá ser derrubado pela decisão de oito vereadores.

No início do mês, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade projeto de lei assinado que impede que as concessionárias do transporte coletivo no Município incumbam aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança das passagens. A prefeita Fátima Daudt, contudo, exerceu seu poder de veto, alegando vício de iniciativa e contrariedade ao interesse público. O texto assinado pela chefe do Executivo foi apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). O veto integral será analisado em plenário, onde só poderá ser derrubado pela decisão de oito vereadores.

 A prefeitura argumenta que as imposições feitas caracterizam-se como critérios de concessão dos serviços públicos, cuja definição caberia exclusivamente ao Executivo. Dessa forma, a norma não poderia ser proposta por um ou mais vereadores. Além disso, a mensagem de veto acrescenta que a matéria invade competência da União, ao legislar sobre trabalho, trânsito e transporte, e gera elevação do valor dos contratos na área. Mesmo considerando a exceção permitida pelo projeto para que seja dispensada a figura do cobrador em micro-ônibus com única porta, o Executivo estima necessidade de aumento da tarifa de R$ 3,85 para R$ 4,13 com a medida.

 Caso seja derrubado o veto, o projeto imporá às empresas prazo de 180 dias para providenciar a adaptação dos veículos e do quadro de pessoal, mas sem a opção de reduzir a frota alegando inadequação dos coletivos. O descumprimento implicará advertência por escrito, inicialmente, podendo chegar a sanções estipuladas pelo Executivo em caso de reincidência. Proponentes do texto, os vereadores Enio Brizola e Nor Boeno ressaltam que a intenção é evitar problemas de saúde aos motoristas, potencializados por estresse, tensão nervosa e sobrecarga de trabalho, e eventuais atrasos no cumprimento do percurso. 

Comentários CORRIGIR TEXTO
CONTEÚDO PUBLICITÁRIO

Leia também

Desde 1996 o Jornal Cidades dedica-se exclusivamente a evidenciar os destaques dos municípios gaúchos. A economia de cada região é divulgada no jornal, que serve também de espaço para publicação de editais de licitação. Entre em contato conosco e anuncie nessa mídia adequada e dirigida às Prefeituras de todo o RS.

Informações e anúncios - Fone: (51) 3221.8633
E-mail: [email protected]


www.jornalcidades.com.br