Os vereadores hamburguenses aprovaram, por unanimidade, a proposição do vereador Raul Cassel que estabelece regras que garantem tratamento diferenciado e simplificado para as empresas de micro e pequeno porte nas contratações públicas de bens, obras e serviços. Conforme o texto da emenda, o projeto substitutivo de lei incluirá cinco artigos na lei municipal que versa sobre a mesma temática.
Um dos tópicos da matéria legislativa determina que os processos licitatórios do município exijam dos concorrentes a subcontratação de empresas de micro e pequeno porte em até 40% do valor total do certame. Os editais, porém, poderão facultar à vencedora o parcelamento em limites superiores. A subcontratação não será exigida quando não for vantajosa à Administração. Já para a aquisição de bens de natureza divisível, deverá ser reservado até 25% do valor estimado do certame para a contratação de micro e pequenas empresas, identificando lote exclusivo. Para todos os casos, há a exceção pontuada em lei de que contratações públicas de até R$ 80 mil devam ser exclusivamente destinadas à participação das empresas de menor porte.
Além das subcontratações e reservas de cota, o município também deverá instituir e manter atualizado cadastro de micro e pequenas empresas locais e regionais, de forma a contribuir para a ampla participação nos processos licitatórios. As instituições localizadas em Novo Hamburgo e em cidades do Vale do Sinos terão prioridade de contratação ante as demais empresas de menor porte, sendo aceitas propostas até o limite de 10% do melhor preço válido.
A principal diferença acrescida pela emenda está na preferência de contratação, como critério de desempate, para micro e pequenas empresas em processos licitatórios que adotem julgamento por menor preço, maior desconto ou técnica e preço. Serão consideradas empatadas propostas até uma margem de 10% do melhor lance - na modalidade por pregão, o intervalo estabelecido é de 5%. Com isso, será permitida a apresentação de novo preço inferior ao valor vencedor do certame.
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