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NOVO HAMBURGO Notícia da edição impressa de 09 de Outubro de 2019.

Projeto de lei voltado às micro e pequenas empresas será votado

Um projeto de lei do vereador Raul Cassel foi aprovado pelo Comissão de Finanças e será levado à plenário para votação. O texto estabelece regras que garantem tratamento diferenciado e simplificado para as empresas de micro e pequeno porte nas contratações públicas de bens, obras e serviços.

Um projeto de lei do vereador Raul Cassel foi aprovado pelo Comissão de Finanças e será levado à plenário para votação. O texto estabelece regras que garantem tratamento diferenciado e simplificado para as empresas de micro e pequeno porte nas contratações públicas de bens, obras e serviços.

 Um dos tópicos da matéria legislativa determina que os processos licitatórios do município exijam dos concorrentes a subcontratação de empresas de micro e pequeno porte em até 40% do valor total do certame. Já para a aquisição de bens de natureza divisível, deverá ser reservado até 25% do preço estimado do certame para a contratação de micro e pequenas empresas, identificando lote exclusivo. Para todos os casos, há a exceção pontuada de que contratações públicas de até R$ 80 mil sejam exclusivamente destinadas à participação das empresas de menor porte.

 Além das subcontratações e reservas de cota, a prefeitura também deverá instituir e manter atualizado cadastro de micro e pequenas empresas locais e regionais, de forma a contribuir para sua ampla participação nos processos licitatórios. As instituições localizadas em Novo Hamburgo e em cidades do Vale do Sinos terão prioridade de contratação ante as demais empresas de menor porte, sendo aceitas propostas até o limite de 10% do melhor preço válido. 

 A principal diferença está na preferência de contratação, como critério de desempate, para micro e pequenas empresas em processos licitatórios que adotem julgamento por menor preço, maior desconto ou técnica e preço. Serão consideradas empatadas propostas até uma margem de 10% do melhor lance - na modalidade por pregão, o intervalo estabelecido é de 5%. Com isso, será permitida a apresentação de novo preço inferior ao valor vencedor do certame. Se aprovada em plenário e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 120 dias após sua publicação.

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