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CAXIAS DO SUL Notícia da edição impressa de 07 de Outubro de 2019.

Lei que regulamenta serviço de táxi-lotação é sancionada

Pontos como acessibilidade, quantidade de veículos e vida útil da frota para o serviço foram abordados

Pontos como acessibilidade, quantidade de veículos e vida útil da frota para o serviço foram abordados


/LEONARDO PORTELLA/DIVULGAÇÃO/CIDADES
O prefeito Daniel Guerra sancionou a lei  que regula o serviço de transporte seletivo por micro-ônibus, o chamado táxi-lotação, em Caxias do Sul. De iniciativa do Executivo, a lei foi discutida, modificada e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e sancionada sem vetos do prefeito. A legislação é um passo fundamental para que o município encaminhe a licitação que permitirá melhorias aos usuários do transporte, um serviço sem avanços há duas décadas e funcionando atualmente em caráter precário.

O prefeito Daniel Guerra sancionou a lei  que regula o serviço de transporte seletivo por micro-ônibus, o chamado táxi-lotação, em Caxias do Sul. De iniciativa do Executivo, a lei foi discutida, modificada e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e sancionada sem vetos do prefeito. A legislação é um passo fundamental para que o município encaminhe a licitação que permitirá melhorias aos usuários do transporte, um serviço sem avanços há duas décadas e funcionando atualmente em caráter precário.

 O táxi-lotação movimenta, em média, entre 95 e 100 mil passageiros mensalmente e é classificado como público seletivo e funciona como um intermediário entre o coletivo (ônibus) e o individual (táxis e aplicativos). Conforme o novo texto, o serviço deve ser prestado por micro-ônibus ou miniônibus com capacidade para 20 lugares, apenas uma porta e acessível para todos os públicos. A acessibilidade não estava prevista na legislação anterior, criada em 1998 e editada pela última vez em 2011. Outra novidade é que todos os veículos deverão possuir sistema GPS que possibilite o controle e o acesso de dados em tempo real, assim botão antipânico, para segurança ou aviso de acidente.

 Ainda em relação aos veículos, um dos principais pontos da lei trata da ampliação da quantidade de carros que estarão disponíveis para o serviço. Segundo o texto, o transporte deve contar com até 15% do total de ônibus urbanos em operação, que é 295 (cerca de 45 micros). Atualmente, são 21. Outro avanço é na exigência de carro reserva. A vida útil dos veículos será de até 10 anos. Padrões, cores e prefixo serão determinados posteriormente.

 Em relação à tarifa, a nova legislação estipula parâmetros menores para definição do valor da passagem em comparação com a regulamentação anterior. Conforme o texto, a tarifa deverá ser, no mínimo, 20% superior ao valor da passagem praticada pelo transporte coletivo. Se fosse aplicada agora, o táxi-lotação custaria R$ 5,10. A legislação anterior previa uma passagem entre 40% e 50%, o que na prática poderia resultar em uma tarifa em até R$ 6,35 nos dias atuais. Atualmente a passagem do taxi-lotação segue apenas o critério dos custos do serviço devido ao caráter precário do serviço, fazendo com que o valor seja 10% inferior ao praticado no transporte coletivo.

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