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SANTO ÂNGELO Notícia da edição impressa de 02 de Outubro de 2019.

MPF ajuíza ação e pede suspensão da oferta de vagas em cursos da Fasa

Modalidade oferecida não é reconhecida pelo Ministério da Educação

Modalidade oferecida não é reconhecida pelo Ministério da Educação


/MATEUS BRUXEL/ARQUIVO/CIDADES
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Faculdade Santo Ângelo (Fasa) suspenda a oferta irregular dos cursos de educação superior em Agronomia e Medicina Veterinária na modalidade de ensino semipresencial "Pedagogia da Alternância", bem como que interrompa de maneira imediata as atividades atualmente em curso por meio de tal modalidade. A ação requer ainda o ressarcimento por danos materiais e morais em favor de todos os alunos que frequentaram os cursos irregulares, uma vez que não há perspectiva de qualquer tipo de aproveitamento das disciplinas e créditos cursados.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Faculdade Santo Ângelo (Fasa) suspenda a oferta irregular dos cursos de educação superior em Agronomia e Medicina Veterinária na modalidade de ensino semipresencial "Pedagogia da Alternância", bem como que interrompa de maneira imediata as atividades atualmente em curso por meio de tal modalidade. A ação requer ainda o ressarcimento por danos materiais e morais em favor de todos os alunos que frequentaram os cursos irregulares, uma vez que não há perspectiva de qualquer tipo de aproveitamento das disciplinas e créditos cursados.

O modo de ensino ofertado pela Faculdade Santo Ângelo, "modalidade de imersão, onde o acadêmico permanece uma semana na escola e três semanas na comunidade", como é descrito pela instituição, não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), nem pela legislação que prevê apenas duas modalidades de ensino, presencial e à distância (EAD), sem previsão legal para o ensino semipresencial. Além disso, na oferta de cursos na modalidade EAD, a legislação dispõe de requisitos legais específicos para o credenciamento institucional e a Fasa não se qualifica como instituição de ensino superior apta para a oferta de cursos na modalidade à distância, possuindo autorização somente para cursos presenciais.

Em nota, o corpo jurídico da Fasa afirmou que a decisão do MPF por ajuizar a ação "demonstra a falta de conhecimento do órgão" sobre a matéria educacional, embora a universidade tenha apresentado manifestação esclarecedora acerca das suas atividades. Segundo os advogados, restará esclarecido ao longo da discussão na Justiça que a metodologia de ensino da Pedagogia da Alternância, aplicada aos cursos de graduação em Agronomia e em Medicina Veterinária ofertados pela Fasa na modalidade de ensino presencial, está de acordo com as diretrizes curriculares dos respectivos cursos, tendo sido devidamente submetida à autorização do Ministério da Educação.

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