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CACHOEIRINHA Notícia da edição impressa de 10 de Setembro de 2019.

Corsan celebra acordo com a AGU para liberar acesso a terreno na Freeway

A Advocacia-Geral da União conseguiu desobstruir o acesso a terreno encravado na BR-290, no município de Cachoeirinha, por meio de acordo realizado com a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O acordo envolveu uma faixa de domínio da União que estava ocupada indevidamente pela empresa estadual. Em um primeiro momento, as tentativas por via administrativa para resolver o problema não obtiveram sucesso, o que levou a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4), a ajuizar ação para pedir indenização pelo uso indevido de área pública.

A Advocacia-Geral da União conseguiu desobstruir o acesso a terreno encravado na BR-290, no município de Cachoeirinha, por meio de acordo realizado com a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O acordo envolveu uma faixa de domínio da União que estava ocupada indevidamente pela empresa estadual. Em um primeiro momento, as tentativas por via administrativa para resolver o problema não obtiveram sucesso, o que levou a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4), a ajuizar ação para pedir indenização pelo uso indevido de área pública.

 Na ação, a procuradoria detalhou que a Corsan ocupou de forma privativa aproximadamente 3.690 metros quadrados de área da União localizada na faixa de domínio da rodovia - ocupação que gerou prejuízos à própria União e a particulares, uma vez que no processo de desapropriação de áreas para a construção da BR-290 restou isolado um terreno resultante do desmembramento do todo maior, que foi cortado pela rodovia, e a União foi condenada a pagar indenização aos moradores até que fosse garantido o livre acesso.

 No decorrer do processo, a empresa pública apresentou proposta de acordo comprometendo-se a permitir o acesso. A União requereu que a obrigação de liberação de acesso fosse averbada na matrícula do referido imóvel para garantir a publicidade do acordado em relação a terceiros. Assim, no acordo, a Corsan assumiu o compromisso de liberar o acesso à faixa de domínio da rodovia, inclusive para livre acesso ao prolongamento da rua ali localizada aos imóveis lindeiros e contíguos, sem qualquer necessidade de autorização, identificação ou abertura de cancelas, nos termos estabelecidos pela União.

 "A AGU vem buscando, desde 2015, a solução desta questão pela via administrativa, a fim de evitar o pagamento de verbas aos desapropriados, o que agora se resolveu pela via do acordo judicial. O acordo garante o livre acesso a terreno que foi parcialmente desapropriado e cortado pela Freeway, cujo ingresso passa pela faixa de domínio da rodovia", resume o coordenador de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU4, Éder López. 

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