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ESTEIO Notícia da edição impressa de 08 de Agosto de 2019.

Prefeito sanciona lei para diminuir burocracia

O prefeito Leonardo Pascoal assinará, nesta quinta-feira, a sanção da lei municipal de Liberdade Econômica. Esteio será o primeiro município do País a instituir esta política através de lei, tendo como base a medida provisória editada em abril pelo governo federal que criou, em âmbito nacional, legislação semelhante. 

O prefeito Leonardo Pascoal assinará, nesta quinta-feira, a sanção da lei municipal de Liberdade Econômica. Esteio será o primeiro município do País a instituir esta política através de lei, tendo como base a medida provisória editada em abril pelo governo federal que criou, em âmbito nacional, legislação semelhante. 

 O documento tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, com disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. O novo regramento vai revogar 13 antigas legislações relacionadas ao exercício de atividades econômicas na cidade. O documento traz quatro princípios norteadores da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica: a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o Poder Público até prova do contrário; a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o município.

 A partir desses quatro temas, foram elaborados 16 direitos essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico de Esteio. Entre as principais mudanças, estão não ter necessidade de alvará para atividades de baixo risco; a possibilidade de chamar um procurador jurídico ou técnico em casos de fiscalização; não ser penalizado em fiscalização quando não houve parâmetros e diretrizes objetivas; ter a primeira visita de fiscalização como orientadora, e não punitiva; ser informado do tempo máximo de análise dos processos relacionados ao licenciamento de atividades econômicas; não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva.

 Conforme estimativas iniciais da prefeitura, mais de 300 atividades econômicas diferentes podem ser beneficiadas pela medida. Entre elas, estão escritórios administrativos, consultórios na área de saúde, comércio varejista e atacadista de vários tipos e instituições de ensino, representações comerciais, fabricação de itens não perigosos, serviços de manutenção em algumas áreas e prestação de serviços intelectuais.

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