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ESTEIO Notícia da edição impressa de 23 de Julho de 2019.

Cidade será pioneira no Brasil com lei de liberdade econômica

Medida quer desburocratizar trâmite para novas empresas; se aprovada, outras 13 leis serão revogadas

Medida quer desburocratizar trâmite para novas empresas; se aprovada, outras 13 leis serão revogadas


/PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO/DIVULGAÇÃO/CIDADES
O prefeito Leonardo Pascoal encaminhou à Câmara de Vereadores neste mês um projeto de lei visando a criação de uma lei municipal de liberdade econômica. Com isso, Esteio deve ser o primeiro município do Brasil a adotar medidas desburocratizadoras como as incluídas na medida provisória, editada em abril pelo governo federal que criou legislação semelhante, com o objetivo de estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.

O prefeito Leonardo Pascoal encaminhou à Câmara de Vereadores neste mês um projeto de lei visando a criação de uma lei municipal de liberdade econômica. Com isso, Esteio deve ser o primeiro município do Brasil a adotar medidas desburocratizadoras como as incluídas na medida provisória, editada em abril pelo governo federal que criou legislação semelhante, com o objetivo de estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.

 O documento traz quatro princípios norteadores da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica: a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o Poder Público até prova do contrário; a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do município sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Município.

 A partir desses quatro temas, foram elaborados 16 direitos essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico. Entre as principais mudanças, estão não ter necessidade de alvará para atividades de baixo risco; a possibilidade de chamar um procurador jurídico ou técnico em casos de fiscalização; não ser penalizado em fiscalização quando não houve parâmetros e diretrizes objetivas; ter a primeira visita de fiscalização como orientadora, e não punitiva; ser informado do tempo máximo de análise dos processos relacionados ao licenciamento de atividades econômicas; não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva.

 Conforme estimativas iniciais da prefeitura, mais de 300 atividades econômicas diferentes podem ser beneficiadas pela medida. Entre elas, estão escritórios administrativos, consultórios na área de saúde, cabeleireiros, manicures e pedicures, comércio varejista e atacadista de vários tipos, instituições de ensino, representações comerciais, fabricação de itens não perigosos, serviços de manutenção em algumas áreas e prestação de serviços intelectuais.

 Para o planejamento, a proposição e o acompanhamento pela prefeitura da implantação de ações que tenham por finalidade o pleno e eficaz cumprimento da lei, o texto propõe, ainda, a criação do Comitê para Gestão da Declaração Municipal de Direitos da Liberdade Econômica. Caso entre em vigor, o novo regramento vai revogar 13 antigas legislações municipais que estão relacionadas ao exercício de atividades econômicas na cidade, a fim de dar efetividade para a nova lei. 

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