Foi aprovado na Câmara Municipal um projeto de lei que estabelece procedimentos para a regulamentação do funcionamento dos terreiros de matriz africana e afro umbandista no âmbito do município de Gravataí. Compete à prefeitura municipal expedir o alvará de funcionamento aos terreiros, criando as condições específicas para regulamentação da atividade de acordo com a finalidade, as especificidades e a realidade local, considerando as legislações estadual e federal de defesa do patrimônio cultural de matriz africana no Brasil.
Compreende-se por terreiro de matriz africana e/ou afro umbandista os seguintes territórios: que expressam uma dimensão cultural, material e imaterial por meio de elementos invariantes que simbolizam uma identidade comum, constituída por um sistema de valores, crenças e ideias que constroem um modo específico de observar, agir e compreender o mundo a partir da matriz civilizatória africana ou indígena; que congregam grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua produção cultural, social, civilizatória, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovação e práticas geradas e transmitidas pela tradição; residências e/ou locais onde são realizadas formas distintas de ritos de matriz africana e/ou afro umbandista, a partir das tradições do Batuque, do Candomblé, da Umbanda e da Quimbanda, e outras expressões Afro Religiosas.
Os alvarás serão concedidos após a solicitação por partes dos terreiros e a entrega da documentação necessária para a regulamentação. Na justificativa, o Executivo afirma que o projeto de lei visa "preservar a defesa de uma questão histórica e cultural, a fim de resgatar e manter uma memória coletiva acerca da luta dos direitos dos Povos de Terreiro".
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