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RIO GRANDE Notícia da edição impressa de 08 de Julho de 2019.

TRF-4 considera ilegal construção em área ambiental no Cassino

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por unanimidade, deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) em Rio Grande e condenou uma pessoa pela execução de terraplanagem com a finalidade de construir imóvel residencial em terreno no Corredor do Leopoldo, Área de Preservação Permanente (APP), na praia do Cassino.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por unanimidade, deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) em Rio Grande e condenou uma pessoa pela execução de terraplanagem com a finalidade de construir imóvel residencial em terreno no Corredor do Leopoldo, Área de Preservação Permanente (APP), na praia do Cassino.

No voto, o relator ressaltou que ficou comprovado que, a partir da terraplanagem e plantio de grama em na APP, o réu alterou aspecto de local especialmente protegido por lei, sem autorização da autoridade competente, e impediu a regeneração natural da vegetação fixadora de dunas presente no terreno.

Ainda, no entendimento do relator, a área configura-se na faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar máximo, bem como em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues. Uma resolução, publicada em 2006, diminuiu os limites da APP para 150 metros da linha preamar, mas ela estabelece os parâmetros para ocupações consolidadas até julho de 2001.

Na percepção do Ministério Público Federal, esse novo entendimento do Tribunal é muito importante, pois, devido à controvérsia em relação às decisões em diversas ações civis públicas propostas pelo MPF a partir de 2007, em face das construções promovidas na região em comento, ficava subentendido para a comunidade que novas construções seriam permitidas no mesmo local onde consolidaram-se as antigas no Corredor do Leopoldo.

Dessa forma, pelo entendimento do julgado, "qualquer construção realizada dentro da área de preservação permanente no Corredor do Leopoldo, a partir de julho de 2001, configura o crime e está sujeita à demolição, de modo a garantir proteção integral ao ecossistema nos termos da lei".

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