O Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos, que agora é lei municipal em Paraí, pode entrar em uma nova fase. Isso porque estão credenciadas as primeiras clínicas que poderão realizar o trabalho de esterilização de caninos e felinos machos, em situação de rua, pertencentes às famílias de baixa renda, obtidos por adoção de entidades ambientais ou de proteção dos animais, com o devido acompanhamento pós-operatório.
A prefeitura havia aberto prazo para que o credenciamento fosse realizado. O programa foi contemplado por lei Municipal, aprovada em 2018, e sancionada pelo prefeito de Paraí, Gilberto Zanotto. Através da legislação, o Poder Público pode contratar serviços veterinários junto as clínicas credenciadas.
O secretário de Agricultura e Meio Ambiente de Paraí, Valcir Trento, frisa que a partir de agora, a prefeitura passa a receber os pedidos e também executar o programa em sua plenitude. Para ele, é um passo importante, pois "trata-se de questão de saúde pública, além da questão social gerada muitas vezes pelo abandono dos animais". Sindy Gabriel Freddo, que representa o Cantinho da Adoção de Paraí (CAP), concorda com o secretário. "É importante salientar que essa lei diz respeito à uma questão de saúde pública, tendo em vista que animais abandonados nas ruas proliferam doenças, espalham lixo e defecam, o que pode trazer doenças contagiosas para humanos. Salientamos, inclusive, a importância da castração de animais de estimação. Não é raro vermos nas ruas animais que tem donos, porém, não castrados, que estão cruzando. E isso se torna um problema, porque não nasce um filhote, mas seis, as vezes mais filhotes e, então, os donos não conseguem doar todos, o que faz com que eventualmente esses animais vão parar nas ruas", explicou em entrevista.
O Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos é voltado a animais de rua, sem dono, obtidos por adoção de entidades ambientais ou de proteção dos animais, ou de famílias de baixa renda, sendo que as despesas de castração dos animais serão de responsabilidade do Poder Público. O programa destina-se exclusivamente à castração de cães e gatos machos, orquiectomia, e acompanhamento pós-operatório, ficando excluídos outros procedimentos veterinários.
A partir do credenciamento das clínicas, passam a ser aceitas inscrições encaminhadas por entidades ambientais ou de proteção aos animais, bem como de populares, para cães e gatos de rua, que terão prioridade na castração em relação àqueles que possuem donos. Poderão ainda participar do programa famílias de baixa renda ou famílias que obtiveram os animais mediante adoção, devidamente atestada por entidade ambiental ou de proteção dos animais.
Para inscrever o animal, o responsável ou proprietário de baixa renda, deverá procurar a clínica responsável pelo procedimento, sendo que para formalizar a inscrição, o proprietário deverá apresentar comprovante de residência e comprovar parecer social emitido pela Secretaria de Saúde e Assistência Social evidenciando a situação de vulnerabilidade social.