De autoria do vereador Dilamar Soares, um projeto de lei quer autorizar o Executivo municipal a conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o contribuinte que proceder a transferência de registro de veículo automotor para Gravataí e efetuar o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Ficará facultado ao morador do município e contribuinte, a qualquer título, do IPTU, que esteja em dia com o pagamento desse tributo, descontar do mesmo, no exercício seguinte, os valores pagos de taxa de transferência e emplacamento de seus veículos para Gravataí. Os valores considerados para o desconto no lançamento no carnê do IPTU serão aqueles gastos exclusivamente com o pagamento da transferência e emplacamento.
Mesmo não havendo limite de transferências e emplacamento de veículos, o desconto se dará uma única vez por veículo. A transferência deve ser feita até o dia 20 de novembro do mesmo ano, e o requerimento do benefício deve ser protocolado até o dia 30 de novembro na Prefeitura Municipal. O veículo transferido deve estar registrado no nome do contribuinte ou de seus dependentes, desde que residentes no mesmo endereço.
Segundo Dilamar, o objetivo do projeto é "propiciar ao contribuinte um abatimento no IPTU em razão do emplacamento de veículo automotor nesta cidade. Em contrapartida o município terá maior arrecadação, uma vez que o IPVA se trata de um imposto com repasse aos municípios, cujo ingresso nos cofres implica uma receita maior do que a do IPTU, sendo, portanto, benéfico tanto para o contribuinte quanto para o município". O projeto aguarda parecer das comissões da Câmara para ser levado ao Plenário.
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