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SÃO LEOPOLDO Notícia da edição impressa de 24 de Junho de 2019.

Levantamento aponta que cerca de 35% dos imóveis da cidade estão irregulares

A prefeitura de São Leopoldo deu mais um passo na busca pelo direito à moradia e na organização da cidade formal. Foi assinado pelo prefeito Ary Vanazzi um decreto que institui o Fórum de Regularização Fundiária no município. O grupo será composto por dois titulares e dois suplentes de cada uma das 44 áreas que já fazem parte do programa Regulariza São Leo.

A prefeitura de São Leopoldo deu mais um passo na busca pelo direito à moradia e na organização da cidade formal. Foi assinado pelo prefeito Ary Vanazzi um decreto que institui o Fórum de Regularização Fundiária no município. O grupo será composto por dois titulares e dois suplentes de cada uma das 44 áreas que já fazem parte do programa Regulariza São Leo.

 Através do programa, a prefeitura já viabilizou 3.147 escrituras em 2018. Para 2019, está prevista a regularização de mais 4.700. Para o prefeito Ary Vanazzi, esse programa dá um significado muito especial para as famílias. "No nosso governo 10 mil famílias terão acesso a sua escritura, tem áreas públicas que fazem mais de 30 anos que as famílias aguardam sua escritura. Conheço a dificuldade das famílias, por isso nosso programa vai garantir de forma gratuita essa documentação e isso vai mudar para melhor a vida das pessoas".

 Quando da assinatura do decreto, o prefeito também assinou as Certidões de Regularização Fundiária (CRF) de mais 375 lotes para análise do Cartório de Registro de Imóveis, dos loteamentos Antenor Stumpf, Tancredo Neves e Popular Campina Cohabcom "Cerca de 35% dos imóveis da cidade estão irregulares. Temos um compromisso de viabilizar essas milhares de escrituras, mas isso requer muito trabalho e o Fórum é fundamental para conhecer, acompanhar e fiscalizar todas as etapas", disse o secretário de Habitação, Nelson Spolaor

 Spolaor também informou que o Fórum deverá atuar em propor adequações na lei municipal sobre regularização, como é o caso das cooperativas, que atualmente não se enquadram nas exigências da lei federal, para que alterada a legislação as cooperativas possam evitar as custas cartoriais de registro, isenção de Imposto de Transmissão e desconto no IPTU.

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