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CAXIAS DO SUL Notícia da edição impressa de 07 de Junho de 2019.

Decreto municipal regulamenta lei federal anticorrupção

O prefeito Daniel Guerra assinou um decreto que regulamenta, no âmbito do poder Executivo, a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, seja direta ou indireta. A matéria é baseada na Lei Anticorrupção, vigente na esfera federal desde 2013.

O prefeito Daniel Guerra assinou um decreto que regulamenta, no âmbito do poder Executivo, a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, seja direta ou indireta. A matéria é baseada na Lei Anticorrupção, vigente na esfera federal desde 2013.

O decreto regulamenta diversos aspectos da lei, tais como critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance (como se fosse um certificado de integridade e honestidade), regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas por medidas irregulares.

 As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa. De acordo com a lei, a punição ao ato lesivo nunca será menor do que o valor da vantagem auferida. O cálculo da multa é o resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa. Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

 "Essa lei criminaliza severamente as empresas, privadas ou não, que cometerem ilicitudes contra a administração pública. É mais uma atitude deste governo que busca eliminar a figura do corruptor, prática inadequada que todos temos acompanhado com mais frequência nos últimos anos, mas que não será tolerada em Caxias do Sul", enfatizou o prefeito Daniel Guerra.

 Os casos poderão ter início por meio de ofício, representação ou denúncia, formulados por escrito e informados ao Controle Interno e à Corregedoria da prefeitura. "Agora os secretários e diretores-presidentes terão a obrigação e o dever de informar a prática de qualquer ato ilícito previsto nessa lei federal. É uma forma de garantir transparência e de aplicar sanções pontuais às pessoas jurídicas", resumiu Cássia Kuhn, procuradora-geral do município.

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