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GRAVATAÍ Notícia da edição impressa de 06 de Junho de 2019.

Trecho da ERS-020 será municipalizado

A Câmara de Gravataí aprovou o projeto de lei do Executivo que autoriza a municipalização de um trecho da ERS-020, que corta o município. O trecho contemplado pelo projeto vai do quilômetro 1,45 até o 3,4 da rodovia. Os quase dois quilômetros são de área urbana e é informado que a municipalidade tem interesse direto na administração do segmento, devido à sua relevância para a mobilidade urbana da cidade. O projeto autoriza que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) transfira a titularidade do trecho ao município. A municipalização se justifica pela necessidade de alterações fundamentais no acesso da Morada do Vale II e da Unidade de Pronto Atentendimento em construção, que faz frente à ERS-020, e pela dificuldade que o Estado tem demonstrado em realizar manutenção no referido trecho, de acordo com o Executivo municipal. O projeto estabelece ainda que a assinatura da transferência ora autorizada deverá ser feita mediante a garantia de que o município não assumirá quaisquer compromissos financeiros ou acordos pendentes anteriores a este ato.
A Câmara de Gravataí aprovou o projeto de lei do Executivo que autoriza a municipalização de um trecho da ERS-020, que corta o município. O trecho contemplado pelo projeto vai do quilômetro 1,45 até o 3,4 da rodovia. Os quase dois quilômetros são de área urbana e é informado que a municipalidade tem interesse direto na administração do segmento, devido à sua relevância para a mobilidade urbana da cidade. O projeto autoriza que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) transfira a titularidade do trecho ao município. A municipalização se justifica pela necessidade de alterações fundamentais no acesso da Morada do Vale II e da Unidade de Pronto Atentendimento em construção, que faz frente à ERS-020, e pela dificuldade que o Estado tem demonstrado em realizar manutenção no referido trecho, de acordo com o Executivo municipal. O projeto estabelece ainda que a assinatura da transferência ora autorizada deverá ser feita mediante a garantia de que o município não assumirá quaisquer compromissos financeiros ou acordos pendentes anteriores a este ato.
 
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