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SAPUCAIA DO SUL Notícia da edição impressa de 05 de Junho de 2019.

Isenção de IPTU deve ser solicitada até o fim de julho

Os sapucaienses terão até o dia 31 de julho para fazer o pedido ou renovar a sua isenção do seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o próximo ano. As renovações e novas solicitações devem ser feitas diretamente nos guichês da secretaria municipal da Fazenda, de segunda a quinta-feira, das 12h15 às 18h15. Tem direito ao benefício da isenção, aposentados, pensionistas, viúvas, órfãos (menores de 18 anos), anciãos (mais de 70 anos) e inválidos, com renda mensal que não ultrapasse 2,5 salários mínimos, que possuam um único imóvel e nele residam. Também podem requerer a isenção, agremiações esportivas, instituições sem fins lucrativos e sociedades civis destinadas ao exercício de atividades culturais, religiosas ou de assistência social. Para solicitar a isenção, o requerente deve apresentar, na prefeitura, os originais e cópias da Carteira de Concessão do Benefício do INSS, do extrato bancário que comprove o valor do benefício, RG, CPF e certidão do registro de imóveis, comprovando que tem apenas um imóvel.
Os sapucaienses terão até o dia 31 de julho para fazer o pedido ou renovar a sua isenção do seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o próximo ano. As renovações e novas solicitações devem ser feitas diretamente nos guichês da secretaria municipal da Fazenda, de segunda a quinta-feira, das 12h15 às 18h15. Tem direito ao benefício da isenção, aposentados, pensionistas, viúvas, órfãos (menores de 18 anos), anciãos (mais de 70 anos) e inválidos, com renda mensal que não ultrapasse 2,5 salários mínimos, que possuam um único imóvel e nele residam. Também podem requerer a isenção, agremiações esportivas, instituições sem fins lucrativos e sociedades civis destinadas ao exercício de atividades culturais, religiosas ou de assistência social. Para solicitar a isenção, o requerente deve apresentar, na prefeitura, os originais e cópias da Carteira de Concessão do Benefício do INSS, do extrato bancário que comprove o valor do benefício, RG, CPF e certidão do registro de imóveis, comprovando que tem apenas um imóvel.
 
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