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CAXIAS DO SUL Notícia da edição impressa de 06 de Junho de 2019.

Entidades interessadas podem pleitear valores arrecadados pelo MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul criou cadastro de entidades interessadas em receber bens, valores oriundos de indenizações e multas decorrentes de ações judiciais e termos de ajuste de conduta (TACs), firmados perante o órgão. O chamamento das entidades interessadas em compor o cadastro é eletrônico e se dá por meio de edital de caráter permanente disponibilizado no site do órgão.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul criou cadastro de entidades interessadas em receber bens, valores oriundos de indenizações e multas decorrentes de ações judiciais e termos de ajuste de conduta (TACs), firmados perante o órgão. O chamamento das entidades interessadas em compor o cadastro é eletrônico e se dá por meio de edital de caráter permanente disponibilizado no site do órgão.

A prioridade é para entidades da área de abrangência do MPT em Caxias do Sul: André da Rocha, Antônio Prado, Barracão, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Cacique Doble, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Canela, Capão Bonito do Sul, Carlos Barbosa, Caseiros, Caxias do Sul, Ciríaco, Coronel Pilar, Cotiporã, David Canabarro, Dois Lajeados, Esmeralda, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guabiju, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ipê, Jaquirana, Lagoa Vermelha, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Monte Belo do Sul, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Muliterno, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Parai, Paim Filho, Pinhal da Serra, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Sananduva, Santa Tereza, Santo Expedito do Sul, São Francisco de Paula, São Jorge, São João da Urtiga, São José dos Ausentes, São José do Ouro, São Marcos, São Valentim do Sul, Tupanci do Sul, Vacaria, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata.

A inscrição de cada projeto no cadastro terá validade de dois anos, a contar da data da inscrição. As entidades devem informar os valores que esperam ver contemplados, dos valores pretendidos, da informação de já ter sido beneficiada, ou não, por doação de instituição pública

e/ou por recursos provenientes de procedimentos instaurados pelo MPT, com a identificação da instituição e do valor recebido, e, no caso do MPT, do número do procedimento que originou a destinação.

Transcorrido o prazo, o projeto será automaticamente excluído do cadastro, sendo permitida sua reapresentação, pela entidade interessada, desde que já não tenha sido contemplado. Projetos inscritos e homologados podem não ser contemplados, uma vez que o referido cadastro será mantido para consulta dos procuradores do MPT considerando melhor juízo e o princípio da independência funcional. O MPT-RS disponibilizará e manterá, no seu site, relatório atualizado contendo as informações relativas a entidades, projetos e valores contemplados.

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