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RIO GRANDE Notícia da edição impressa de 05 de Junho de 2019.

TRF defere recurso, e pesca industrial da tainha está suspensa

Desde 2013, espécie do peixe sofre 'acentuado risco de extinção', conforme classificação federal

Desde 2013, espécie do peixe sofre 'acentuado risco de extinção', conforme classificação federal


/JOÃO MATTOS/arquivo/JC
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu parcialmente recurso suspendendo a safra da pesca industrial da tainha para as embarcações autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que se encontrem com o Cadastro Técnico Federal de seu titular cancelado, para aquelas cujos titulares não possuam registro, assim como para aquelas que apresentem inconsistências em seus registros no SisTainha.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu parcialmente recurso suspendendo a safra da pesca industrial da tainha para as embarcações autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que se encontrem com o Cadastro Técnico Federal de seu titular cancelado, para aquelas cujos titulares não possuam registro, assim como para aquelas que apresentem inconsistências em seus registros no SisTainha.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) requereu a suspensão, pela Justiça Federal, do início da safra da tainha para a frota industrial de cerco, pelo menos até que a União estabeleça, e de modo público, confiável e auditável, os controles necessários a aferir on-line e em tempo real a observância das cotas atribuídas a 32 traineiras.

O MPF requereu, ainda, a suspensão judicial da portaria por meio da qual a secretaria de Aquicultura e Pesca concedeu autorização complementar para pesca da tainha em relação a todas as embarcações listadas, cuja arqueação bruta seja superior à cota que lhe foi individualmente estabelecida; em relação às embarcações cujos titulares apresentem irregularidades no Cadastro Técnico Federal, mantido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); em relação às embarcações que tenham sofrido autuações administrativas pela prática de infrações ambientais e em relação àquelas que tenham apresentado falhas no rastreamento por satélite nos últimos 12 meses.

Segundo a procuradora da república, Anelise Becker, as informações prestadas pelo Ibama revelam que o sistema desenvolvido pelo Ministério da Agricultura para o controle da safra (SisTainha) não é instrumento hábil para controle em tempo real da frota industrial de cerco pela fiscalização, o que coloca em risco o próprio controle das cotas de pesca atribuídas pela ré União aos demais réus. Ainda de acordo com a procuradora, esse risco se agrava à vista da majoritariamente superior capacidade de carga das embarcações permissionadas em relação à cota que lhes foi individualmente atribuída, acentuando o risco de extinção da espécie, já classificada pelo como quase ameaçada de extinção no ano de 2013.

Em sua decisão, proferida em plantão, o desembargador federal Márcio Antônio Rocha destaca a irracionalidade de se permitir a pesca, tal como seria o abate ou caça de animais, dentro de um delicado ciclo de migrações reprodutivas. "Não fossem aspectos inclusive morais a repudiar a prática, o resultado danoso de apreensões nessas condições, evidentemente, sepulta o indivíduo apreendido e o potencial ciclo de vida que carrega", acrescentando que "a singularidade das preocupações com a pesca industrial da tainha se sobrelevam quando se percebe que essa prática, não relacionada a qualquer elemento cultural, pode colocar em risco a atividade de pescadores individuais".

A União deverá providenciar a comunicação, por todos os meios disponíveis quanto à suspensão das autorizações de pesca, disponibilizando, ainda, de forma clara e pública, a lista das embarcações afetadas pela decisão, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Também deverá juntar aos autos extratos dos quantitativos hora a hora de pesca já comunicados desde o início do período de autorização de pesca. Após a regulamentação, o processo será novamente apreciado.

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