O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu parcialmente recurso suspendendo a safra da pesca industrial da tainha para as embarcações autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que se encontrem com o Cadastro Técnico Federal de seu titular cancelado, para aquelas cujos titulares não possuam registro, assim como para aquelas que apresentem inconsistências em seus registros no SisTainha.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) requereu a suspensão, pela Justiça Federal, do início da safra da tainha para a frota industrial de cerco, pelo menos até que a União estabeleça, e de modo público, confiável e auditável, os controles necessários a aferir on-line e em tempo real a observância das cotas atribuídas a 32 traineiras.
O MPF requereu, ainda, a suspensão judicial da portaria por meio da qual a secretaria de Aquicultura e Pesca concedeu autorização complementar para pesca da tainha em relação a todas as embarcações listadas, cuja arqueação bruta seja superior à cota que lhe foi individualmente estabelecida; em relação às embarcações cujos titulares apresentem irregularidades no Cadastro Técnico Federal, mantido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); em relação às embarcações que tenham sofrido autuações administrativas pela prática de infrações ambientais e em relação àquelas que tenham apresentado falhas no rastreamento por satélite nos últimos 12 meses.
Segundo a procuradora da república, Anelise Becker, as informações prestadas pelo Ibama revelam que o sistema desenvolvido pelo Ministério da Agricultura para o controle da safra (SisTainha) não é instrumento hábil para controle em tempo real da frota industrial de cerco pela fiscalização, o que coloca em risco o próprio controle das cotas de pesca atribuídas pela ré União aos demais réus. Ainda de acordo com a procuradora, esse risco se agrava à vista da majoritariamente superior capacidade de carga das embarcações permissionadas em relação à cota que lhes foi individualmente atribuída, acentuando o risco de extinção da espécie, já classificada pelo como quase ameaçada de extinção no ano de 2013.
Em sua decisão, proferida em plantão, o desembargador federal Márcio Antônio Rocha destaca a irracionalidade de se permitir a pesca, tal como seria o abate ou caça de animais, dentro de um delicado ciclo de migrações reprodutivas. "Não fossem aspectos inclusive morais a repudiar a prática, o resultado danoso de apreensões nessas condições, evidentemente, sepulta o indivíduo apreendido e o potencial ciclo de vida que carrega", acrescentando que "a singularidade das preocupações com a pesca industrial da tainha se sobrelevam quando se percebe que essa prática, não relacionada a qualquer elemento cultural, pode colocar em risco a atividade de pescadores individuais".
A União deverá providenciar a comunicação, por todos os meios disponíveis quanto à suspensão das autorizações de pesca, disponibilizando, ainda, de forma clara e pública, a lista das embarcações afetadas pela decisão, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Também deverá juntar aos autos extratos dos quantitativos hora a hora de pesca já comunicados desde o início do período de autorização de pesca. Após a regulamentação, o processo será novamente apreciado.
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