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SANTO ÂNGELO Notícia da edição impressa de 30 de Maio de 2019.

Lei que institui incentivos à construção civil é aprovada na Câmara

Ideia é oferecer isenção e desconto em impostos e taxas municipais

Ideia é oferecer isenção e desconto em impostos e taxas municipais


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
Uma matéria apreciada na Câmara de Vereadores e que institui campanha de incentivos à construção civil, através da isenção e descontos nos impostos e taxas, foi aprovada e encaminhada como sugestão ao Poder Executivo de Santo Ângelo. Conforme o proponente do projeto, o vice-presidente da Casa Legislativa Maurício Loureiro, a campanha visa fomentar e estimular a geração de novos empregos, construção de novos prédios e a legalização de pendências, no momento em que se verifica grande retração econômica

Uma matéria apreciada na Câmara de Vereadores e que institui campanha de incentivos à construção civil, através da isenção e descontos nos impostos e taxas, foi aprovada e encaminhada como sugestão ao Poder Executivo de Santo Ângelo. Conforme o proponente do projeto, o vice-presidente da Casa Legislativa Maurício Loureiro, a campanha visa fomentar e estimular a geração de novos empregos, construção de novos prédios e a legalização de pendências, no momento em que se verifica grande retração econômica

 A ideia é que a lei vigente, instituída em 2015, seja reeditada com aperfeiçoamentos necessários. Loureiro explica que em contrapartida à isenção e descontos nos impostos e taxas, busca-se um incremento na arrecadação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Issqn) e do aumento no retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS), pelo forte aquecimento no volume de novas obras.

 Além dos incentivos concedidos para os proprietários de construções novas, a proposta do vice-presidente da Câmara de Vereadores prevê benefícios para incentivar a regularização de obras em andamento, ou mesmo as já concluídas e que estejam sem o correspondente "Habite-se", desde que os proprietários requeiram e retirem o documento dentro do período da campanha, independentemente dos requisitos estabelecidos na lei com relação às novas obras.

 Com a aprovação da Lei, a pessoa física ou jurídica que participar da campanha poderá ter desconto de 100% do Imposto Predial Territorial (IPTU), do terreno em que será construída a nova edificação, durante a execução da obra; desconto de 50% da alíquota do imposto sobre a transmissão intervivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis (ITBI), na regularização da primeira transação do imóvel já construído ou concluído durante o período da campanha, mediante comprovação da matrícula atualizada e na vigência da lei; e desconto de 50% da Taxa de Licença para a execução de obras (reformas, ampliações, regularizações de construções ou edificações novas), da Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil e de Taxas de Emissão de Certidões, na vigência da lei.

 Conforme a matéria apresentada por Loureiro, para poder receber o benefício de isenção de tributos, os proprietários de obras que possuam o projeto completo, devem ter o requerimento de alvará de licença prévia para construção protocolizado na prefeitura.

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