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CAXIAS DO SUL Notícia da edição impressa de 22 de Maio de 2019.

Prefeitura define horário para lojas de conveniência

A secretaria municipal do Urbanismo (SMU) emitiu ordem de serviço que determina a notificação de lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes abertos a partir da meia-noite no entorno da Estação Férrea. O documento foi emitido na semana passada e os trabalhos da equipe de fiscalização iniciaram na noite de sexta-feira. A ordem de serviço determinou o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, com ou sem alvará específico para a atividade solicitada, a partir das 0h.

A secretaria municipal do Urbanismo (SMU) emitiu ordem de serviço que determina a notificação de lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes abertos a partir da meia-noite no entorno da Estação Férrea. O documento foi emitido na semana passada e os trabalhos da equipe de fiscalização iniciaram na noite de sexta-feira. A ordem de serviço determinou o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, com ou sem alvará específico para a atividade solicitada, a partir das 0h.

 A ação acontece porque os estabelecimentos característicos como lojas de conveniência não possuem espaço físico para recepcionar clientes, o que contribui para a aglomeração de público nas ruas. Além disso, as lojas, mesmo autorizadas, não poderão mais deixar mesas e cadeiras nas calçadas em nenhum horário. De acordo com a secretária do Urbanismo, Mirangela Rossi, em 2016 o Ministério Público já havia emitido recomendação sobre o fechamento de lojas de conveniência a partir da meia-noite.

 A SMU emitiu a ordem de serviço para vistoria dos estabelecimentos devido a uma série de fatores. Entre eles, as reclamações dos moradores dos arredores da Estação Férrea, que ficam sujeitos à perturbação sonora. "Após a proibição de estacionamento na Augusto Pestana, o pessoal começou a estacionar na Coronel Flores e trancar o trânsito com carros e som. Então houve a proibição ali também. E percebemos que o que motivava a permanência deles ali eram as lojas abertas vendendo bebidas", relata Mirangela Rossi.

 Além disso, a secretária do Urbanismo ressalta que alguns estabelecimentos possuem alvará para bar, mas funcionam como loja de conveniência, já que não possuem espaço físico para acomodar os clientes. O artigo 62 do Código de Posturas do Município prevê a possibilidade de cassar a licença de funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvem atividades diferentes das constantes no alvará.

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