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GRAVATAÍ Notícia da edição impressa de 16 de Maio de 2019.

Aprovada regulamentação de transporte por aplicativos

Empresas que desejarem operar no município precisarão fazer credenciamento e pagar taxas à prefeitura

Empresas que desejarem operar no município precisarão fazer credenciamento e pagar taxas à prefeitura


/CRISTINE PIRES/ESPECIAL/JC
O projeto de lei ,que regulamenta a exploração da atividade do serviço de transporte individual de passageiros por meio da tecnologia de comunicação, como aplicativos. Foi aprovado na Câmara Municipal na sessão na terça-feira. O projeto teve 12 votos a favor e três contrários, além de cinco abstenções. O texto aprovado cria uma regulamentação em Gravataí, disciplinando o transporte remunerado privado individual de passageiros e o uso intensivo do viário urbano no município, respectivamente.

O projeto de lei ,que regulamenta a exploração da atividade do serviço de transporte individual de passageiros por meio da tecnologia de comunicação, como aplicativos. Foi aprovado na Câmara Municipal na sessão na terça-feira. O projeto teve 12 votos a favor e três contrários, além de cinco abstenções. O texto aprovado cria uma regulamentação em Gravataí, disciplinando o transporte remunerado privado individual de passageiros e o uso intensivo do viário urbano no município, respectivamente.

Para ter direito a operar no município, as empresas que operam os aplicativos de transporte terão que se credenciar junto à secretaria municipal de Mobilidade Urbana (Semurb) como operadoras de tecnologia de transporte credenciadas  e pagar uma taxa de regulação. Os condutores deverão ser cadastrados a partir de uma série de exigências, como a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e a observação, na carteira nacional de habilitação, de que exerce atividade remunerada. Os veículos também devem ser cadastrados, atendendo a exigências como comprovação de contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros e seguro obrigatório Dpvat.

As empresas também ficam obrigadas a abrir, disponibilizar e compartilhar com a prefeitura os dados anonimizados e estatísticos necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários. A utilização do viário urbano pelo serviço de transporte individual privado de passageiros por meio da tecnologia de comunicação deve seguir algumas diretrizes, como por exemplo evitar a ociosidade ou sobrecarga da infraestrutura urbana disponível; racionalizar a ocupação e a utilização da infraestrutura instalada; proporcionar melhoria nas condições de acessibilidade e modalidade; promover o desenvolvimento sustentável de Gravataí; garantir segurança nos deslocamentos; incentivar o desenvolvimento de tecnologias; e harmonizar-se com o estímulo ao uso do transporte público e meios alternativos de transporte individual.

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