A Medida Provisória 881, editada pelo governo federal, provocou alterações que, entre outras questões, impactam diretamente na intenção das pessoas em se tornarem MicroEmpreendedores Individuais (MEIs). O serviço de registro do MEI, por meio da secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedec), não pode mais ser realizado na Sala do Empreendedor. Embora a ideia, de acordo com a gerente de Inovação e Captação da secretaria, Rose Pereira, seja tornar o processo mais ágil, o efeito tende a ser o contrário.
Após o cadastro no site Brasil Cidadão, o futuro empreendedor deve entrar no Portal Empreendedor, do governo federal, realizar o pedido de viabilidade via Junta Comercial, que vai para as análises estaduais e municipais. Após o deferimento da viabilidade, o MEI solicita o Alvará de Funcionamento diretamente na Sala do Empreendedor, no segundo andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry. Este processo levará mais tempo do que levava antes da publicação da MP. "Antes realizávamos, além do trabalho de registro, orientações gerais sobre o MEI e como realizar seus pedidos, pois nem todo mundo conhece a facilidade da tecnologia, especialmente as pessoas com menos acessos a esse novo facilitador", diz Rose.
A partir dessas mudanças, o MEI já chega com registro pronto, cabendo à Sala do Empreendedor apenas encaminhar o alvará de funcionamento e a localização. Essas mudanças também vão impactar no prazo das viabilidades da Rede Simples. A Sala do Empreendedor segue oferecendo outros serviços de MEI como: declarações, emissões de guias, alterações, parcelamentos, entre outros. Os demais empreendedores continuam com seu atendimento inalterado.
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