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CAXIAS DO SUL Notícia da edição impressa de 13 de Maio de 2019.

Prefeitura criará central para atendimento a surdos

A prefeitura de Caxias do Sul protocolou no Legislativo um projeto de lei que tem como objetivo criar a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e guias intérpretes para surdocegos, no âmbito do município de Caxias do Sul. A Central ficará ligada à Coordenadoria de Acessibilidade do Executivo e prestará atendimento diferenciado às pessoas surdas no município com o fornecimento de informações exatas acerca de inúmeros serviços.

A prefeitura de Caxias do Sul protocolou no Legislativo um projeto de lei que tem como objetivo criar a Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e guias intérpretes para surdocegos, no âmbito do município de Caxias do Sul. A Central ficará ligada à Coordenadoria de Acessibilidade do Executivo e prestará atendimento diferenciado às pessoas surdas no município com o fornecimento de informações exatas acerca de inúmeros serviços.

 A Central ainda fará o atendimento virtual, por meio de um chat de comunicação, em que o intérprete se comunicará com o surdo a distância e também presencialmente, o que permite o agendamento e o acompanhamento a consultas médicas no Sistema Único de Saúde (SUS), em serviços públicos e outras ações institucionais da prefeitura.

 "A linguagem é parte integrante no desenvolvimento do ser humano. A falta dela tem graves consequências para o indivíduo no que se refere ao seu desenvolvimento emocional, social e intelectual. Por isso o objetivo da proposta é garantir um atendimento de qualidade a pessoas surdas por meio de serviços de tradução e interpretação", explicou o prefeito Daniel Guerra, que ainda em 2015, como vereador, já havia protocolado um PL que almejava a criação dessa Central. "Agora retomamos a matéria para que ela possa, enfim, sair do papel e facilitar a vida das pessoas com deficiência", completou o chefe do Executivo.

 A Central deverá ser composta por profissionais capacitados, com qualificação técnica que possibilite a prestação de serviço e interpretação. O projeto está amparado pelo artigo 214 da Lei Orgânica do município, que diz que caberá ao Município a criação de programas de prevenção, de integração social, de preparo para o trabalho, de acesso facilitado aos bens de serviços e à escola, entre outros.

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