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CAXIAS DO SUL Notícia da edição impressa de 12 de Abril de 2019.

Secretaria divulga medidas para identificação de motoristas de aplicativos

A secretaria municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (Smttm) definiu novos procedimentos para a adequação de exigências previstas em lei aos motoristas de transporte por aplicativos em Caxias do Sul. As medidas foram baseadas em análises da pasta e buscam equilibrar as determinações da legislação de acordo com a função do veículo, que pode ser utilizado como particular ou como prestador de serviço pelas plataformas de tecnologia.

A secretaria municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (Smttm) definiu novos procedimentos para a adequação de exigências previstas em lei aos motoristas de transporte por aplicativos em Caxias do Sul. As medidas foram baseadas em análises da pasta e buscam equilibrar as determinações da legislação de acordo com a função do veículo, que pode ser utilizado como particular ou como prestador de serviço pelas plataformas de tecnologia.

A principal alteração é no tamanho e nas informações disponíveis no selo que deve ficar fixado no para-brisa dos veículos. A partir de agora, o documento não deixará exposto o nome do condutor regularizado, nem as plataformas de tecnologia em que ele presta o serviço de transporte. Esses dados estarão impressos em outro selo, que deve ficar de posse do condutor e ser apresentado ao fiscal de trânsito quando solicitado. A medida também inibirá que o serviço seja praticado sem a solicitação de transporte por meio da plataforma. No vidro dianteiro, haverá apenas um adesivo, que mostrará aos usuários que o veículo está com a vistoria em dia e apto para o transporte de passageiros.

Outro item ajustado é o intervalo entre as vistorias. Anteriormente, a Smttm havia fixado o mês de outubro como referência para a vistoria do serviço. Entretanto, quem se cadastrava no período de dezembro a junho, conforme prevê o edital de inspeção, deveria realizar o procedimento novamente em outubro deste ano. Com a adequação, a segunda vistoria passará a ser realizada a partir de 30 de junho de 2020, ou seja, um ano após o término do processo de cadastramento. Também foi permitida, de acordo com determinações nacionais de trânsito, a aplicação de filme de controle solar (película) nos vidros traseiros e laterais dos veículos. A presença do acessório no vidro dianteiro segue proibida.

Titular da pasta, Cristiano de Abreu Soares reforça, ainda, que o prazo para cadastramento, que se encerra em 28 de junho, não será prorrogado. Os motoristas que não se regularizem até esta data estarão passíveis de autuação por transporte clandestino. "Tudo o que está ao nosso alcance nós estamos fazendo. Agora, contamos com a adesão dos motoristas para que busquem se regularizar e estejam em dia a partir de junho. A fiscalização atuará após o término do prazo para garantir que somente os veículos em dia possam realizar esse serviço", pontua.

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