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ESTADO Notícia da edição impressa de 09 de Abril de 2019.

Vacina contra febre aftosa atingirá 12,5 milhões de animais

A primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul será realizada de 1º a 31 de maio, conforme programação da Secretária de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr). Deverão ser imunizados todos os bovinos e búfalos, totalizando cerca de 12,5 milhões de animais.

A primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul será realizada de 1º a 31 de maio, conforme programação da Secretária de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr). Deverão ser imunizados todos os bovinos e búfalos, totalizando cerca de 12,5 milhões de animais.

A estimativa é de que 300 mil propriedades estarão envolvidas no processo, cuja meta é atingir uma cobertura vacinal superior a 90%. Em 2018, ambas as etapas (maio e novembro) superaram 97% de cobertura. "Estamos iniciando o processo de divulgação do calendário para que nossos produtores se programem para vacinar o rebanho e garantir que nosso Estado fique livre desta grave doença", afirma o secretário Covatti Filho.

 Conforme o Departamento de Defesa Agropecuária da Seapdr, este ano a vacina contra a febre aftosa sofreu alterações na sua formulação, com redução na dosagem de aplicação de 5ml para 2ml - a vacina passou a ser bivalente, permanecendo a proteção contra os vírus tipo A e O (removido tipo C) e as apresentações comercializadas agora serão de 15 e 50 doses. A composição do produto também foi modificada com intuito de diminuir as reações vacinais (nódulos).

 Os produtores devem comprar as doses necessárias para a vacinação de todo o seu rebanho em casas agropecuárias credenciadas pela Seapdr à comercialização da vacina contra a febre aftosa. Em seguida, deverão comprovar a vacinação através da apresentação da nota fiscal de compra e declaração do quantitativo de animais vacinados, nas inspetorias ou escritórios de Defesa Agropecuária. O prazo máximo para a comprovação da vacinação é de 5 dias úteis após o término da etapa. Aqueles que não comprovarem a vacinação serão autuados e terão sua propriedade interditada até a regularização dos procedimentos.

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