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CAXIAS DO SUL 08 de Janeiro de 2019 às 01:00.

Decreto tem novas regras para instalação de parklets na cidade

A prefeitura publicou no Diário Oficial, de 2 de janeiro, um decreto com a nova regulamentação para a instalação de parklets em vias públicas. Agora, a unidade responsável pela aprovação dos projetos de "minipraças" em vagas de estacionamento será a secretaria municipal do Urbanismo (SMU). Além disso, o decreto apresenta novas exigências para a colocação dos parklets, como tamanho e especificidade das ruas escolhidas.

A prefeitura publicou no Diário Oficial, de 2 de janeiro, um decreto com a nova regulamentação para a instalação de parklets em vias públicas. Agora, a unidade responsável pela aprovação dos projetos de "minipraças" em vagas de estacionamento será a secretaria municipal do Urbanismo (SMU). Além disso, o decreto apresenta novas exigências para a colocação dos parklets, como tamanho e especificidade das ruas escolhidas.

"Antes, os parklets eram uma demanda da secretaria municipal do Meio Ambiente (Semma), por se tratar de uma praça, mas agora foi transferida para a SMU. Avaliamos que o projeto e o envolvimento com a área urbana têm mais identidade com o regramento urbanístico. Então, revisamos o decreto e encaminhamos para o prefeito Daniel Guerra aprovar as novas exigências", esclarece a titular da SMU, Mirangela Rossi.

De acordo com o decreto nº 19.919, de 26 de dezembro de 2018, os parklets podem ocupar um espaço de cinco a, no máximo, 10 metros de comprimento em vagas paralelas à calçada; e podem ter até dois metros de largura, equivalente a até duas vagas de estacionamento. Eles devem estar recuados em 0,25 metros da faixa de circulação dos veículos. Entre as mudanças, também está o limite de velocidade da rua, que deve ser de até 40 km/h. Os parklets ainda deverão possuir tarjas refletivas de 15 centímetros x 10 centímetros na parte inferior e superior das três faces da instalação.

As minipraças, como são chamados, podem ser solicitadas por qualquer estabelecimento comercial ou industrial, visando ampliar os espaços de convívio. A empresa deve apresentar à SMU um projeto elaborado por um arquiteto e, se aprovado, será assinado um Termo de Cooperação com a prefeitura, válido por cinco anos. Com esse documento, a empresa se compromete a fazer as manutenções necessárias no local, além de realizarem a retirada da instalação em caso de reformas na via ou outras demandas.

"A prefeitura não entra com recurso nenhum, apenas estabelece as normas, aprova o projeto e fiscaliza. É o estabelecimento que solicitou que apresenta a iniciativa e a executa, arcando com todos os custos da construção e manutenção. O espaço é público, mas, de alguma forma, a empresa estará sendo favorecida, como uma ampliação do seu espaço", ressalta a secretária. Apesar de estar sob responsabilidade do estabelecimento, o parklet deve ser de uso público, sendo vedada em qualquer situação a utilização exclusiva por parte do empresário.

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