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CANOAS 03 de Dezembro de 2018 às 01:00.

Área de proibição de circulação de carroças de tração animal é ampliada

A prefeitura está colocando em prática a segunda etapa do Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal (VTA). Trata-se da proibição da circulação de carroças conduzidas por cavalos no bairro Marechal Rondon, em todas as ruas entre as avenidas Santos Ferreira, Açucena, Boqueirão e a BR-116.

A prefeitura está colocando em prática a segunda etapa do Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal (VTA). Trata-se da proibição da circulação de carroças conduzidas por cavalos no bairro Marechal Rondon, em todas as ruas entre as avenidas Santos Ferreira, Açucena, Boqueirão e a BR-116.

A ação faz parte do Programa Canoas Sem Carroças, que tem o objetivo de coibir a exploração animal para o transporte de cargas e de passageiros. A determinação já estava em vigor no Centro da cidade desde o mês de abril e, como alternativa, a prefeitura lançou os chamados Bikecos, que são as bicicletas ecológicas utilizadas por recicladores. Dentro de dois anos, a proibição se estenderá por todo o município.

O coordenador do projeto, Alex Szekir, afirma que ainda se estuda uma alternativa para a região. "Há a possibilidade de se ampliar a atuação do Bikeco, mas, nesse primeiro momento, será realizada a proibição das carroças, permitindo apenas o uso de carrinhos de tração humana ou bicicletas adaptadas, visando acabar com os maus-tratos aos animais, sem prejudicar as famílias que vivem da reciclagem em Canoas", explica.

As punições previstas para quem desobedecer a legislação são advertência, multa e, por fim, a apreensão do animal, do veículo e demais equipamentos utilizados na infração. A multa foi fixada em 200 Unidades de Referência Municipais (URMs) e poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e revertidos ao fortalecimento do Programa Canoas Sem Carroças.

O veículo será apreendido somente quando, após aplicação de multa por reincidência, for verificada a prática da infração de modo continuado ou, ainda, quando o agente de fiscalização verificar maus-tratos ao animal. Para auxiliar na fiscalização, os agentes contam com o auxílio de um aplicativo, para facilitar o trabalho de verificação e unificar as ocorrências geradas. O aplicativo foi desenvolvido pela Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas (Canoastec).

De interface intuitiva, o aplicativo permite o registro dos carroceiros, tipos de carroças, informações sobre as condições do animal e o anexo de até dez fotos. A ferramenta, através desses dados, vai apontar se o condutor é reincidente e permitir que agentes de trânsito, fiscais do Meio Ambiente, servidores da secretaria de Serviços Urbanos e guardas municipais apliquem as penalidades conforme a Lei Municipal 6164 de 2018, que institui o programa.

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