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SARANDI 09 de Novembro de 2018 às 01:00.

Lei que autoriza a criação do Museu da Imagem e do Som é assinada

Recentemente, foi assinada a Lei Municipal Nº4769, de 30 de outubro de 2018, que autoriza a criação do Museu da Imagem e do Som de Sarandi. Estavam presentes na oportunidade o prefeito, Leonir Cardozo; o vice-prefeito, Glauber Kunzler; o vereador Rudimar Signor; as colaboradoras do departamento de cultura da Secretaria de Educação e Cultura (SME), Beti Santos; Adriana Dal'Óglio Bergamaschi; e os secretários municipais Gilmar Picollo (Saúde), Ademir Gregianin Santos (Promoção Social) e Vilmar Azeredo (Habitação).

Recentemente, foi assinada a Lei Municipal Nº4769, de 30 de outubro de 2018, que autoriza a criação do Museu da Imagem e do Som de Sarandi. Estavam presentes na oportunidade o prefeito, Leonir Cardozo; o vice-prefeito, Glauber Kunzler; o vereador Rudimar Signor; as colaboradoras do departamento de cultura da Secretaria de Educação e Cultura (SME), Beti Santos; Adriana Dal'Óglio Bergamaschi; e os secretários municipais Gilmar Picollo (Saúde), Ademir Gregianin Santos (Promoção Social) e Vilmar Azeredo (Habitação).

De acordo com a Lei, de autoria dos vereadores Denise Gelain, Edson Tadeu Cezimbra e Wilmar Azeredo, fica o poder Executivo municipal autorizado a criar o Museu da Imagem e do Som em Sarandi, em local ainda a ser escolhido, sendo que, para esta ação, poderão ser estabelecidas parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, bem como órgãos de comunicação do município.

Na ocasião, o prefeito Cardozo reiterou que "o Museu da Imagem e do Som abrigará para a posteridade e à visitação pública produção de fotos, filmes, fitas, discos, CDs, equipamentos, outros instrumentos, atos e ações de interesse histórico". Na oportunidade, o vice-prefeito Kunzler, o vereador Signore as colaboradores do departamento de Cultura afirmaram que o museu terá a finalidade de resgatar e manter para as gerações futuras toda a produção artística cultural produzida e definida nos termos da presente lei.

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