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PATRIMÔNIO Notícia da edição impressa de 13 de Junho de 2022.

Justiça ordena à prefeitura reparos em casa histórica de Ivoti

Agência
A pedido do Ministério Público em Ivoti em ação civil pública, a Justiça determinou que o município de Ivoti providencie, no prazo de 20 dias, a cobertura do imóvel conhecido como Casa Emília Muller. As intervenções devem ser feitas a fim de evitar deterioração em razão das intempéries, por meio de medidas emergenciais à manutenção do imóvel, instruídos com laudo técnico assinado por engenheiro civil, evitando a ruína. O descumprimento acarretará em multa diária de R$ 5 mil.
A pedido do Ministério Público em Ivoti em ação civil pública, a Justiça determinou que o município de Ivoti providencie, no prazo de 20 dias, a cobertura do imóvel conhecido como Casa Emília Muller. As intervenções devem ser feitas a fim de evitar deterioração em razão das intempéries, por meio de medidas emergenciais à manutenção do imóvel, instruídos com laudo técnico assinado por engenheiro civil, evitando a ruína. O descumprimento acarretará em multa diária de R$ 5 mil.
O município também deverá se abster de realizar ou permitir que terceiros efetuem quaisquer atos de demolição, venda ou intervenção do imóvel não autorizada, devendo, para tanto, colocar placas indicativas da proibição e faixas para isolamento da área. Ainda, em um prazo de 45 dias, a prefeitura deverá apresentar projeto de restauração do imóvel, contendo cronograma com as ações previstas, cuja execução final não poderá ultrapassar o prazo de 120 dias.
Conforme a decisão, foi determinado, por fim, que o município fiscalize de forma efetiva a situação do bem, apresentando quinzenalmente relatórios com fotos do local (área externa e interna); não autorize qualquer licença para demolição do imóvel, sem informar anteriormente à Justiça; apresente parecer técnico acerca da atual situação da estrutura do imóvel e colacione aos autos, no prazo de 10 dias, a documentação referente ao inventário municipal realizado nos anos de 2020 e 2021. "Determino a recolocação da estrutura original do telhado, restando autorizada a realização de eventual reforço para conservação da estrutura retirada", diz a juíza Larissa de Moraes Morais na decisão.
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