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Internacional

- Publicada em 30 de Novembro de 2021 às 19:33

Portugal: presidente veta lei da eutanásia pela 2ª vez

Presidente Marcelo Rebelo de Sousa negou que sua decisão tenha sido motivada por questões religiosas

Presidente Marcelo Rebelo de Sousa negou que sua decisão tenha sido motivada por questões religiosas


Presidência de Portugal/Divulgação/JC
O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, voltou a vetar a descriminalização da eutanásia no país. O chefe de Estado devolveu a lei, aprovada em 5 de novembro, ao Parlamento e pediu esclarecimentos adicionais sobre o texto.
O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, voltou a vetar a descriminalização da eutanásia no país. O chefe de Estado devolveu a lei, aprovada em 5 de novembro, ao Parlamento e pediu esclarecimentos adicionais sobre o texto.
O movimento de Rebelo de Sousa, católico praticante, empurra a decisão sobre a morte medicamente assistida para a próxima legislatura. Dependendo da composição da Assembleia da República após as eleições antecipadas de 30 de janeiro, há possibilidade de que a eutanásia não volte a ser aprovada pelos deputados.
Esta foi a segunda vez que o presidente português vetou a implementação a eutanásia. Na primeira ocasião, Rebelo de Sousa enviou a lei, aprovada em janeiro de 2021, para uma análise do Tribunal Constitucional, a mais alta corte do país.
Os magistrados declararam que alguns trechos da lei eram inconstitucionais, mas deixaram o caminho aberto para que o Parlamento fizesse alterações que corrigissem os pontos problemáticos. A declaração explícita de que a morte medicamente assistida não violava a Constituição de Portugal foi interpretada como um aceno da corte à viabilidade da lei.
Os deputados então apresentaram um texto que alterava a lei original. Após a convocação de eleições antecipadas, feita pelo presidente após o fracasso na aprovação do Orçamento para 2022, os parlamentares correram para aprovar a eutanásia antes do fim da legislatura.
A nova redação da descriminação da eutanásia foi aprovada por ampla maioria em 5 de novembro. Rebelo de Sousa, agora, optou pelo chamado veto político, devolvendo o texto aos deputados com questionamentos sobre "o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida". Na decisão, o presidente diz que foi motivado por "inesperadas perplexidades" introduzidas na nova versão da lei.
Em declarações a jornalistas na tarde desta terça-feira (30), o chefe de Estado negou que sua decisão tenha sido motivada por questões religiosas. "A minha convicção pessoal religiosa, ética, seria muito mais crítica em relação à lei, mas o presidente não está lá para impor a sua convicção ética, religiosa ou política", justifica.
Rebelo de Sousa afirma que a nova versão da lei da eutanásia corrigiu os pontos indicados pelo Tribunal Constitucional, mas criou outras situações problemáticas que inviabilizariam sua implementação. "Na primeira lei, mandei para o Tribunal Constitucional porque tinha dúvidas em pontos que não respeitavam a Constituição. A Assembleia da República corrigiu, e por isso não enviei para o Constitucional. Só que, ao corrigir os pontos, mexeu noutros e mudou a lei", disse.
O novo veto presidencial foi criticado por diversos parlamentares. Uma das redatoras da lei, a deputada Isabel Moreira, do Partido Socialista, disse que o presidente tentou dar uma aparência jurídica a uma decisão política. "O presidente da República faz um veto absolutamente atípico, porque utiliza formalmente o veto político e, no entanto, envereda-se por considerações jurídicas que deveriam caber ao Tribunal Constitucional", afirmou, em declarações à rede SIC Notícias.
Em 2018, em um Parlamento com menos representantes de esquerda, um projeto de lei sobre o tema foi rejeitado com apenas cinco votos de diferença. O veto político do presidente ainda pode ser derrubado pelos deputados. Pelo regimento da Assembleia da República, no entanto, a apreciação de um diploma vetado só pode ser feita após pelo menos 15 dias do recebimento da decisão. Como o Parlamento precisa ser dissolvido até 6 de dezembro - data limite para permitir a realização das eleições em 30 de janeiro -, a decisão final fica, na prática, nas mãos da futura composição da assembleia.
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