O Tribunal Constitucional do Equador descriminalizou na quarta-feira (28), o aborto em casos de estupro, informou o Defensor do Povo, Freddy Carrión, depois que o organismo modificou a lei permitindo o procedimento no caso de uma gravidez resultante de uma agressão contra uma mulher com deficiência mental.
"A resolução da @CorteConstEcu, que descriminaliza o aborto por estupro é possível graças às mulheres e coletivos feministas que vinham lutando permanentemente por ter uma sociedade mais justa e igualitária, sem elas não seria possível o que hoje #Élei", destacou Carrión em sua conta no Twitter.
No corpo de nove juízes, sete votaram a favor da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 149º e 150º do Código Penal e dois votaram contra. Tais disposições estão em vigor desde fevereiro de 2014, com a aprovação do Código Penal Integral.
O primeiro deles afirma que quem fizer o aborto de uma mulher que o tenha consentido será punido com penas de 1 a 3 anos e de 6 meses a 2 anos a mulher que o solicitou, e o segundo permite o caso de aborto quando a vida da mulher estiver em risco ou no caso de estupro de uma mulher com deficiência mental.
Um total de sete organizações, de mulheres, feministas e de direitos humanos, apresentou os pedidos perante o tribunal, a instância máxima em questões constitucionais.
Depois da decisão, o Tribunal Constitucional tem duas vias para que a sua decisão seja respeitada: exigir que a Assembleia reformule os dois artigos ou emita uma sentença com prazos e indicações para aplicação.