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Internacional

- Publicada em 17 de Março de 2021 às 21:11

Tribunal português considera lei da eutanásia inconstitucional, mas deixa margem para rever decisão

Análise preventiva da constitucionalidade da lei foi requisitada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa

Análise preventiva da constitucionalidade da lei foi requisitada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa


PATRICIA DE MELO MOREIRA/AFP/JC
A lei da eutanásia, aprovada pelo Parlamento em 29 de janeiro, foi considerada inconstitucional pela mais alta corte do sistema judicial português, o Tribunal Constitucional (TC), segundo informações apuradas pela Folhapress.
A lei da eutanásia, aprovada pelo Parlamento em 29 de janeiro, foi considerada inconstitucional pela mais alta corte do sistema judicial português, o Tribunal Constitucional (TC), segundo informações apuradas pela Folhapress.
A decisão impede que a lei seja sancionada e entre em vigor no país, mas não representa o fim da linha para a implementação da morte assistida. Isso acontece porque, no entendimento da maioria dos magistrados, o ponto problemático da lei não é a interrupção da vida em si, mas a definição pouco clara sobre os critérios em que ela seria permitida.
Ao anunciar a decisão, o presidente do TC, João Caupers, salientou que a questão pode ser resolvida na Assembleia da República, desde que os legisladores estabeleçam regras "claras, precisas, antecipáveis e controláveis" para a realização da eutanásia.
A análise preventiva da constitucionalidade da lei foi requisitada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa. Ex-professor de Direito Constitucional, o chefe de Estado, que é católico praticante, tomou o cuidado de pedir que a corte se pronunciasse apenas sobre o caráter "excessivamente indeterminado" das regras que garantiriam o acesso à interrupção voluntária da vida.
A decisão dos magistrados de irem além, pronunciando-se sobre o ponto central da legislação mesmo sem terem sido perguntados, foi percebida como um sinal de abertura à implementação da eutanásia. "O direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer circunstância", afirmam.
Embora majoritário, o entendimento do TC não foi unânime. O placar foi de 7 a 5 para a inconstitucionalidade da lei. Entre os 12 magistrados da corte, 4 consideraram que a eutanásia viola o direito constitucional à vida.
O entendimento dominante no Tribunal Constitucional, no entanto, pode vir a mudar no futuro. Os juízes da corte têm mandatos com duração de nove anos. Ainda em 2021 saem quatro juízes: três em julho e um em outubro. Atualmente, existe ainda uma vaga aberta por preencher.
Uma das responsáveis pela redação da lei, a deputada socialista Isabel Moreira, que é jurista especializada em Direito Constitucional, afirmou que um novo texto será elaborado levando em consideração o que foi apontado pelo tribunal. "Foi muito positivo o fato de o acórdão ter se pronunciado sobre outras questões, e ficou claro que não há incompatibilidade entre esta lei e o princípio da inviolabilidade da vida humana", afirmou.
Os deputados, no entanto, não têm data para apresentar uma nova versão para a lei da eutanásia.
Para alguns especialistas, o fato de o tribunal ter pedido critérios ainda mais explícitos sobre o acesso à morte assistida pode significar um texto final tão restritivo que, na prática, abrangeria poucas situações.
A opção por critérios mais fechados e mais descritivos sobre os tipos de situação que garantem a "lesão definitiva" ou o grau de sofrimento que permitiria pedir a eutanásia foi o caminho adotado pela legislação na Espanha, que está em vias de ser aprovada.
Em Portugal, os deputados não descartam seguir uma orientação semelhante, embora afirmem ser prematuro fazer qualquer afirmação sobre o novo texto. Mesmo em sua atual versão, a lei aprovada já era considerada bastante restritiva. Somente pessoas maiores de 18 anos, portugueses ou estrangeiros com residência legal em Portugal, poderiam pedir a eutanásia.
A morte assistida só seria autorizada para pacientes "em situação de sofrimento intolerável", com lesão definitiva grave ou doença incurável e fatal. Doenças mentais não eram elegíveis.
Além de reiterarem várias vezes ao longo do processo desejo pela interrupção da vida, os pacientes também precisariam ter seus pedidos avaliados por ao menos dois médicos, incluindo um especialista na doença que justifique o pedido de eutanásia. O caso seria ainda avaliado por um comitê especial de bioética.
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