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2020-04-01 21:00:25
Internacional
JC
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Argentina
- Publicada em 21h00min, 01/04/2020.
Atualizada em 21h00min, 01/04/2020.
Argentina proíbe demissões por 60 dias devido à pandemia
País está em quarentena total e obrigatória desde o dia 20 de março até o dia 13 de abril
RONALDO SCHEMIDT/AFP/JC
O presidente da Argentina, Alberto Fernández, anunciou dois decretos no fim da noite de terça-feira (31), com vigência até 30 de abril: um que proíbe as demissões e suspensões de funcionários pelos próximos 60 dias e outro que determina ajuda financeira a empresas com até 100 empregados. As novas regras fazem parte das medidas de emergência pública tomadas pelo governo argentino diante da pandemia do novo coronavírus. O país está em quarentena total e obrigatória desde o dia 20 de março até o dia 13 de abril, podendo ser prorrogada.
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O presidente da Argentina, Alberto Fernández, anunciou dois decretos no fim da noite de terça-feira (31), com vigência até 30 de abril: um que proíbe as demissões e suspensões de funcionários pelos próximos 60 dias e outro que determina ajuda financeira a empresas com até 100 empregados. As novas regras fazem parte das medidas de emergência pública tomadas pelo governo argentino diante da pandemia do novo coronavírus. O país está em quarentena total e obrigatória desde o dia 20 de março até o dia 13 de abril, podendo ser prorrogada.
O Decreto 329/2020 determina que estão proibidas as demissões e suspensões sem justa causa e por motivos de falta ou redução de trabalho e força maior pelo período de 60 dias. Fica definido também que as demissões e suspensões que violarem o decreto ficarão sem efeito e as relações trabalhistas existentes seguirão vigentes.
No decreto, o governo cita que "a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 23 de março de 2020, emitiu um documento intitulado "Normas da OIT e Covid-19 (Coronavírus)" que revela preocupação global e alude à necessidade de os governos implementarem medidas destinadas a atenuar os efeitos deletérios no mundo do trabalho, particularmente no que se refere à preservação do emprego".
Segundo o texto, "é essencial permitir mecanismos para salvaguardar a segurança de renda dos trabalhadores, mesmo quando eles não possam prestar serviços, pessoalmente ou de maneiras alternativas previamente acordadas". E ainda, que "é essencial garantir a preservação do emprego por um período razoável, a fim de preservar a paz social" em um momento em que o país determinou o isolamento social obrigatório.