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Internacional

- Publicada em 20 de Fevereiro de 2020 às 16:44

Portugal legaliza eutanásia, mas tema pode ir parar na Justiça

Manifestantes se reuniram em frente ao Parlamento, em Lisboa, para protestar a decisão

Manifestantes se reuniram em frente ao Parlamento, em Lisboa, para protestar a decisão


PATRICIA DE MELO MOREIRA/AFP/JC
O Parlamento de Portugal aprovou, na tarde desta quinta-feira (20), a legalização da eutanásia no país. A aprovação do projeto pelos deputados portugueses, no entanto, ainda não é garantia de que a interrupção voluntária da vida venha a ser efetivamente implementada.
O Parlamento de Portugal aprovou, na tarde desta quinta-feira (20), a legalização da eutanásia no país. A aprovação do projeto pelos deputados portugueses, no entanto, ainda não é garantia de que a interrupção voluntária da vida venha a ser efetivamente implementada.
Para entrar em vigor, a lei da eutanásia precisa ser sancionada pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Por ser católico praticante e publicamente defensor de medidas pró-vida, há especulações de que o chefe de Estado poderia vetar a lei. Os deputados têm votos suficientes para derrubar um eventual veto político do presidente, mas ainda há margem na Justiça para impedir a eutanásia.
O presidente ou um deputado da oposição poderiam pedir que a lei recém-aprovada seja apreciada pelo Tribunal Constitucional, colegiado superior que tem poder de declarar o projeto como inconstitucional, inviabilizando então sua implementação.
Embora os juízes do TC sejam considerados com uma inclinação mais à esquerda, uma eventual avaliação da lei da eutanásia é considerada como imprevisível por especialistas.
Os deputados ainda precisam consolidar o que foi aprovado. Em linhas gerais, foram descriminalizados no país a eutanásia e o suicídio assistido para cidadãos portugueses e estrangeiros residentes no país.
É preciso ser maior de idade e estar consciente e lúcido para fazer o pedido de morte assistido. Estão englobadas doenças e lesões incuráveis e definitivas, que causem sofrimento duradouro e insuportável. Doenças mentais não estão incluídas entre as moléstias aptas aos pedidos de eutanásia.
Os casos precisam ser avaliados por pelo menos dois médicos, incluindo um especialista na doença que justifica o pedido de eutanásia. Se houver um parecer favorável, o caso avança para uma comissão de verificação e bioética. Os pacientes também são obrigados a reiterar, mais de uma vez, o desejo pela morte assistida.
Desde que a Assembleia da República iniciou as discussões sobre a eutanásia - um projeto de lei sobre o tema havia sido reprovado em 2018 por apenas cinco votos de diferença -, diversos movimentos a favor e contra a medida se formaram no país.
Contrária a eutanásia, a Federação Portuguesa pela Vida está organizando uma petição virtual de um referendo sobre o tema. Segundo a organização, o grupo já reuniu mais de 40 mil assinaturas a favor da medida.
A Igreja Católica, muito influente no país, também tem se mobilizado para pressionar os deputados a proporem um referendo. Nas últimas semanas, o tema foi recorrente nas igrejas e diversas autoridades eclesiásticas se manifestaram publicamente - e em reunião com políticos - sobre o tema.
Uma pesquisa de opinião feita pelo jornal português Expresso, em 2017, afirmava que 67,7% dos portugueses eram a favor da eutanásia. Apesar da aprovação no Parlamento, a eutanásia recebeu uma série de pareceres desfavoráveis em Portugal.
A Ordem dos Médicos - entidade que regular os profissionais no país - manifestou-se contra a morte assistida. Na avaliação do bastonário da ordem, Miguel Guimarães, a descriminalização da eutanásia e do suicídio assistido viola a ética médica e o código deontológico da profissão, uma vez que os profissionais de saúde "estão preparados para salvar vidas."
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) também deu parecer negativo aos projetos de descriminalização da eutanásia votados nesta quinta-feira no Parlamento português, "por entender que não constituem uma resposta eticamente aceitável para a salvaguarda dos direitos de todos e das decisões de cada um em final da vida, não considerando nem valorizando os diferentes princípios, direitos e interesses em presença, que devem ser protegidos e reafirmados", justifica o órgão.

Eutanásia em outros países

Nos últimos anos, o tema da eutanásia e do suicídio assistido tem sido debatido com mais ênfase em vários países. Em setembro, a Nova Zelândia terá um referendo sobre a questão.
Em linhas gerais, quando se fala de morte assistida, há três classificações técnicas: eutanásia, suicídio assistido e ortotanásia. Atualmente, apenas três países europeus - Holanda, Bélgica e Luxemburgo - permitem a eutanásia ativa.
Na eutanásia, o procedimento de por fim à vida é realizado por um médico. No suicídio assistido, o paciente é acompanhado por um profissional de saúde, mas quem toma a ação que leva à morte - como tomar um fármaco ou desligar um aparelho - é o próprio doente.
Na ortotanásia, os médicos suspendem procedimentos artificiais que prolonguem a vida dos pacientes em fase terminal. Este tipo de ação é permitido no Código Penal brasileiro.
Atualmente, apenas três países europeus - Holanda, Bélgica e Luxemburgo - permitem a eutanásia ativa. Na Suíça, o suicídio assistido é legalizado.
Na vizinha Espanha, a descriminalização foi aprovada pela Câmara e será discutida em breve no Senado. Os médicos do país já se posicionaram favoráveis à medida.
A Holanda foi pioneira na aprovação de uma lei da eutanásia. A legislação entrou em vigor em 2002 e diz que os pacientes que desejam encerrar suas vidas devem estar em sofrimento físico ou mental insuportável.
É obrigatório haver o parecer de pelo menos dois médicos. Menores a partir dos 12 anos podem pedir a eutanásia, mas é obrigatório o consentimento dos pais até os 16 anos.
A Bélgica permite a eutanásia desde meados de 2002 e, em 2014, alargou a possibilidade também a menores de qualquer idade, desde com autorização de seus representantes legais.
Em Luxemburgo, a primeira lei que descriminaliza a eutanásia é de 2009. Apenas adultos podem requisitar o procedimento. Mesmo não estando doentes, os cidadãos do país podem deixar por escrito, em documento datado e assinado, seu desejo de passar pelo procedimento, discriminando em que circunstâncias e condições gostariam de dar fim às suas vidas.
Folhapress
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